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Secretário de Saúde é multado por desobediência à ordem judicial



O secretário de Saúde de Rondônia foi multado por descumprir uma ordem judicial. O Judiciário determinou, em 13 de maio deste ano, que o secretário forneça três medicamentos a uma pessoa portadora de doença grave. Entretanto, segundo o relator do processo, Desembargador Eliseu Fernandes, as informações prestadas pelo secretário não passam "de imbróglio e subterfúgio para não cumprir" o que foi determinado pela Justiça. Por isso, em despacho no último dia 24, quinta-feira, o Desembargador determinou que fossem providenciados os cálculos da multa pessoal de 500 reais por dia, aplicada ao secretário, que deverá recolher o montante em 24 horas desde a data da publicação da ordem.

Desde a decisão liminar, no mandado de segurança 0006084-82.2010.822.000, a omissão do agente público foi combatida pela ordem judicial. O cidadão que entrou na Justiça para ter acesso ao medicamento é portador de Neoplasia maligna epitelial, conforme laudo médico apresentado em juízo, necessitando fazer uso contínuo dos remédios.

Sem condições financeiras para arcar com as despesas, ele recorreu à Justiça e teve o direito garantido pelo Desembargador do Tribunal de Justiça de Rondônia. Mas, após a decisão, o secretário informou apenas que havia aberto processo licitatório para aquisição do medicamento, que não resultou na solução da questão apresentada à Justiça. O paciente, por meio da Defensoria Pública, inconformado com a demora da Sesau em atender à ordem judicial, voltou a recorrer ao Judiciário, que desta vez aplicou a multa ao secretário.

"É incontroversa a responsabilidade do Estado, e a omissão do Poder Público compromete a vida do impetrante, e pode lhe resultar prejuízo", decidiu o Desembargador na liminar. Antes do despacho que resultou na sanção pecuniária, o magistrado ainda deu um prazo de 48 horas para o cumprimento da decisão, o que não adiantou.

A multa aplicada no último dia 24 é pessoal ao titular da Sesau e deve ser calculada desde a data da decisão liminar (13/05) e depositada na conta do paciente que necessita do tratamento.

Fonte: Ascom TJRO

 

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