Terça-feira, 8 de maio de 2007 - 19h54
Técnicos da Secretaria de Finanças (Sefin) estão fazendo o levantamento dos valores relativos à Compensação Previdenciária conforme a Lei Federal 10887/2004, para que a seguir o Governo possa buscar, junto ao Regime Geral de Previdência, o ressarcimento dos valores pagos a aposentados que, na fase anterior a sua contratação pelo Estado, prestaram serviços à iniciativa privada e contribuíram para o sistema gerenciado pelo INSS, mas cujas aposentadorias estão sendo pagas pelo Estado.
"E só está sendo possível por causa do empenho e do apoio que recebemos do Tribunal de Contas, e, pelo que tenho conhecimento, isso coloca Rondônia como o único ou um dos poucos Estados que conseguiram cumprir o prazo estipulado pela legislação para que possamos atender à compensação Previdenciária", disse o secretário da Sefin José Genaro de Andrade (foto).
"Claro que nossos técnicos tiveram participação, mas é meu dever reconhecer que sem a compreensão do Conselheiro Euler Potyguara (presidente do TCE-RO) e demais membros, além do empenho dos técnicos designados pelo Tribunal para fazer todo o trabalho que lhe competia, com certeza não estaríamos em condições de atender ao que a Lei determinou".
"O envolvimento, a compreensão e a participação do Tribunal de Contas foi vital no caso continuou o secretário José Genaro o que permitirá o retorno ao Estado de uma quantia que estimamos em torno de 35 a 40 milhões de reais".
O secretário lembrou a seguir a peculiaridade de Rondônia ter sido constituído como estado em 1982 e ter contratado servidores pelo regime CLT até junho de 1988 e que, a seguir, foram enquadrados no regime estatutário, sendo que o período anterior onde contribuíram deverá ser compensado considerando-se o período de contribuição".
Fonte: Lúcio Albuquerque
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