Segunda-feira, 1 de dezembro de 2008 - 22h54
O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Joaquim Barbosa é o relator do recurso apresentado por Sandra Maria Barreto de Moraes contra a sentença que cassou seu registro de candidatura a vereadora de Porto Velho (RO) por prática de compra de votos na campanha deste ano. Sandra Barreto pede que o TSE julgue improcedente a ação e cancele a multa de R$ 10.641 que recebeu do juiz eleitoral por causa da ilegalidade cometida. Em sua decisão, o Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) confirmou a sentença do juiz. A representação foi proposta pelo Ministério Público Eleitoral.
O tribunal regional julgou que ficou comprovada a compra de votos por meio de distribuição de combustível. Segundo o TRE, depoimentos no processo demonstram a atuação neste sentido de correligionário da candidata dentro do próprio comitê eleitoral.
No recurso enviado ao TSE, a candidata cassada afirma que a suposta prova de compra de votos foi obtida de forma ilícita, já que uma servidora do tribunal regional de Rondônia, vinculada ao Disque-Denúncia, se fez passar por pessoa conhecida de integrante da campanha da candidata para obter uma única requisição de combustível de um de seus cabos eleitorais.
Sandra Barreto declara que o cabo eleitoral somente entregou a requisição de combustível por pensar que a pessoa que fazia o pedido também iria atuar em sua campanha. Afirma, no entanto, que seu correligionário não pediu votos em troca de combustível, conforme a própria servidora do TRE reconheceu em seu depoimento.
Ela ressalta ainda que o juiz eleitoral cerceou sua defesa ao não admitir como prova a gravação feita pela servidora do tribunal regional em seu comitê. Segundo Sandra, a gravação revelaria claramente que ali não se distribuía vale-combustível em troca de votos. Por fim, a candidata cassada argumenta que, no caso, os servidores do TRE se investiram de função policial, o que não seria uma de suas atribuições no cargo.
Fonte: TSE
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