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Sancionada Lei do Auxiliar e Técnico em Saúde Bucal


   

Pela lei agora sancionada pelo presidente da república – a ser publicada em breve no Diário Oficial da União – só poderão exercer as duas profissões os portadores de diplomas ou certificados que atendam às normas do Conselho Federal de Educação. De acordo com o texto, o técnico em saúde bucal – que, pela nomenclatura da legislação odontológica atual, corresponde ao THD, técnico em higiene dental - é o profissional qualificado em nível médio que, sob supervisão direta ou indireta do cirurgião-dentista, executa ações de saúde bucal. Já o auxiliar em saúde bucal – o correspondente ao ACD, auxiliar de consultório dentário - é o profissional de nível médio que, sob a supervisão direta ou indireta do cirurgião-dentista ou do técnico em saúde bucal, executa as tarefas auxiliares no tratamento da saúde bucal.

Agora, os 68.576 auxiliares de consultório dentário e 8.354 técnicos em higiene dental - que, de acordo com o projeto sancionado, passam a se chamar auxiliar e técnico em saúde bucal - já podem dizer que exercem profissões regulamentadas por lei. O Projeto de Lei Complementar 003/2007 havia sido aprovado pelo Senado no dia 3 de dezembro do ano passado.

As categorias profissionais não poderão exercer suas atividades de forma autônoma ou prestar assistência, direta ou indiretamente, a paciente sem a supervisão do cirurgião-dentista e, no caso ainda do auxiliar, a supervisão também do Técnico em Saúde Bucal. Eles não poderão fazer igualmente propaganda de seus serviços, mesmo em revistas, jornais e folhetos especializados da área odontológica.

Segundo a presidente do Conselho Regional de Odontologia de Rondônia, cirurgiã-dentista Sandra Menezes, os profissionais das categorias regulamentadas trabalharão com a supervisão de um cirurgião-dentista e, também "o projeto prevê punição para os cirurgiões-dentistas que permitirem que técnicos e auxiliares em saúde bucal sob sua supervisão e responsabilidade extrapolem suas funções específicas. Nesse caso, o cirurgião responderá pelo erro perante os Conselhos Regionais de Odontologia, conforme a legislação em vigor", citação da Lei.


Definições

Com base nas atribuições definidas, o Técnico em Saúde Bucal poderá ensinar técnicas de higiene bucal e realizar a prevenção de doenças bucais por meio da aplicação tópica do flúor, conforme orientações do cirurgião-dentista. Poderá ainda supervisionar o trabalho dos auxiliares em saúde bucal e proceder à limpeza e à anti-sepsia do campo operatório, antes e após atos cirúrgicos, inclusive em ambientes hospitalares. Também poderá exercer as competências no âmbito hospitalar, bem como instrumentar o cirurgião-dentista em ambientes clínicos e hospitalares.

Já o auxiliar em saúde bucal poderá, entre várias ações, organizar e executar as atividades de higiene bucal; processar filme radiológico; preparar o paciente para atendimento; preparar modelos em gesso e executar limpeza, assepsia, desinfecção e esterilização do instrumental, equipamentos odontológicos e do ambiente de trabalho. Com informações da Agência Senado.

Fonte: Lenilson Guedes

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