Segunda-feira, 5 de janeiro de 2009 - 19h40
Pela lei agora sancionada pelo presidente da república a ser publicada em breve no Diário Oficial da União só poderão exercer as duas profissões os portadores de diplomas ou certificados que atendam às normas do Conselho Federal de Educação. De acordo com o texto, o técnico em saúde bucal que, pela nomenclatura da legislação odontológica atual, corresponde ao THD, técnico em higiene dental - é o profissional qualificado em nível médio que, sob supervisão direta ou indireta do cirurgião-dentista, executa ações de saúde bucal. Já o auxiliar em saúde bucal o correspondente ao ACD, auxiliar de consultório dentário - é o profissional de nível médio que, sob a supervisão direta ou indireta do cirurgião-dentista ou do técnico em saúde bucal, executa as tarefas auxiliares no tratamento da saúde bucal.
Agora, os 68.576 auxiliares de consultório dentário e 8.354 técnicos em higiene dental - que, de acordo com o projeto sancionado, passam a se chamar auxiliar e técnico em saúde bucal - já podem dizer que exercem profissões regulamentadas por lei. O Projeto de Lei Complementar 003/2007 havia sido aprovado pelo Senado no dia 3 de dezembro do ano passado.
As categorias profissionais não poderão exercer suas atividades de forma autônoma ou prestar assistência, direta ou indiretamente, a paciente sem a supervisão do cirurgião-dentista e, no caso ainda do auxiliar, a supervisão também do Técnico em Saúde Bucal. Eles não poderão fazer igualmente propaganda de seus serviços, mesmo em revistas, jornais e folhetos especializados da área odontológica.
Segundo a presidente do Conselho Regional de Odontologia de Rondônia, cirurgiã-dentista Sandra Menezes, os profissionais das categorias regulamentadas trabalharão com a supervisão de um cirurgião-dentista e, também "o projeto prevê punição para os cirurgiões-dentistas que permitirem que técnicos e auxiliares em saúde bucal sob sua supervisão e responsabilidade extrapolem suas funções específicas. Nesse caso, o cirurgião responderá pelo erro perante os Conselhos Regionais de Odontologia, conforme a legislação em vigor", citação da Lei.
Definições
Com base nas atribuições definidas, o Técnico em Saúde Bucal poderá ensinar técnicas de higiene bucal e realizar a prevenção de doenças bucais por meio da aplicação tópica do flúor, conforme orientações do cirurgião-dentista. Poderá ainda supervisionar o trabalho dos auxiliares em saúde bucal e proceder à limpeza e à anti-sepsia do campo operatório, antes e após atos cirúrgicos, inclusive em ambientes hospitalares. Também poderá exercer as competências no âmbito hospitalar, bem como instrumentar o cirurgião-dentista em ambientes clínicos e hospitalares.
Já o auxiliar em saúde bucal poderá, entre várias ações, organizar e executar as atividades de higiene bucal; processar filme radiológico; preparar o paciente para atendimento; preparar modelos em gesso e executar limpeza, assepsia, desinfecção e esterilização do instrumental, equipamentos odontológicos e do ambiente de trabalho. Com informações da Agência Senado.
Fonte: Lenilson Guedes
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