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Saiba detalhes sobre a cerimônia de diplomação


 
A presidente do TRE-RO, Desembargadora Zelite Andrade Carneiro deu abertura a solenidade de diplomação dos eleitos 2010 por volta das 17h 30min. A cerimônia contou com a participação de autoridades dos três Poderes da República, que prestigiaram o ato final das eleições e a comemoração dos eleitos ao receberem seus diplomas. Mais de 1.300 pessoas compareceram ao local, entre diplomandos e familiares, autoridades, convidados e profissionais da imprensa credenciados.


A Cerimônia foi iniciada com a execução do hino nacional pela Banda de música da Base Aérea de Porto Velho e em seguida, a Presidente do Tribunal Eleitoral fez uso da palavra proferindo discurso que trouxe grande reflexão aos presentes. Confira em anexo o discurso da Presidente do TRE.

No decorrer da diplomação, ficava evidente o clima festivo do evento e a alegria de todos os eleitos e suplentes ao receberem seus diplomas das mãos dos membros da Corte Eleitoral.

Após a entrega dos diplomas, discursaram o Dep. Estadual mais votado - Valter Araujo Gonçalves, a Dep. Federal mais votada - Marinha Célia Rocha Raupp De Matos, os Senadores eleitos Ivo Narciso Cassol e Valdir Raupp De Matos e por final o Governador Eleito Confúcio Aires De Moura.

Ultrapassada essa etapa final das eleições, a Justiça Eleitoral (Membros da Corte, Juízes Eleitorais e servidores do TRE), desejam e esperam, assim como todos os cidadãos rondonienses, que as palavras proferidas em seus discursos se reflitam em ações concretas no curso de seus respectivos mandatos, e que ao final deles, objetivos fundamentais da República como a construção de uma sociedade livre, justa e solidária; erradicação da pobreza e da marginalização, reduzindo as desigualdades sociais e regionais e a promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade ou quaisquer outras formas de discriminação estejam mais próximos de serem alcançados em sua plenitude.

O que muda a partir de agora ?

Os parlamentares diplomados passam a dispor de algumas prerrogativas e imunidades ao tempo em estarão sujeitos a algumas vedações.

O Artigo 54 da Constituição Federal estabelece que Deputados e Senadores não poderão, desde a expedição do diploma, firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes.

Após a expedição do diploma não poderão aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado, inclusive os de que sejam demissíveis "ad nutum", nas entidades constantes no parágrafo acima.

Outra previsão contida na Carta da República é a de que Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal e que não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão.

Vale lembrar que todas as previsões acima estão reproduzidas na Constituição do Estado de Rondônia, com suas devidas adequações, e se estendem aos Deputados Estaduais diplomados ontem.

Fonte: Ascom TRERO
 

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