Segunda-feira, 15 de outubro de 2007 - 02h54
Na pauta de julgamentos previstos para hoje, segunda-feira (15), no Plenário do STF. Está previsto julgamento da Ação Direta de Insconstitucionalidade (ADI) 3783. Tendo como relator o Ministro Gilmar Mendes. Veja resumo da ação:
Procurador-Geral da República x Governador e Assembléia Legislativa de Rondônia
Trata-se de ADI proposta em face do parágrafo 3º, do artigo 3º, da Lei Complementar nº 24/1989, do Estado de Rondônia, introduzido pela Lei Complementar nº 281/2003, que dispõe sobre a extensão de vantagens concedidas a membros inativos do Ministério Público Estadual. Alega-se violação ao art. 127, § 2º, da Constituição da República, e aos princípios da razoabilidade, da isonomia e da moralidade.
Em discussão: Saber se o auxílio-moradia, conforme previsto no art. 3o, § 3o, da Lei Complementar n° 24/89, introduzido pela Lei Complementar n° 281/2003, pode ser concedido a membros inativos do Ministério Público estadual.
PGR: Pela procedência.
O julgamento será retomado com o voto-vista do ministro Gilmar Mendes.
Fonte: STF
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