Quarta-feira, 20 de janeiro de 2010 - 16h19
A informação foi prestada pelo secretário Estadual de Finanças (SEFIN) José Genaro de Andrade para o coordenador da Receita Estadual (CRE), Ciro Muneo Funada, logo após o término da reunião, no início da tarde desta quarta-feira (20) onde esteve com os demais participantes do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), em Brasília.
A autorização para remissão de débitos para inúmeras empresas de Rondônia foi obtida depois que o secretário de Finanças, juntamente com os dos Estados do Paraná e Pará declarou que com o fim desses incentivos fiscais estabelecidas há décadas e que beneficiam de forma temporal e gradual vários setores do Estado no que se refere ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), causariam um impacto no desenvolvimento do Estado.
O único Estado que era contra o pedido de remissão de débitos era São Paulo, uma vez que os demais Estados achavam justo o pleito de Rondônia, mesmo porque estavam na mesma situação.
De acordo com o coordenador da Receita Estadual-CRE, Ciro Muneo Funada, o impasse se arrasta há dois anos, quando cerca de 150 benefícios constantes da Lei de incentivos tributários de Rondônia foi julgada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal(STF). Nessa decisão o benefício seria retirado e seria cobrado o imposto retroativo de 5 anos, o que traria sérios prejuízos para empresas dos Estados, com risco até mesmo de falência.
O secretário José Genaro retorna nesta quinta-feira à Rondônia.
Conselho Nacional de Política Fazendária
O CONFAZ tem a missão de elaborar políticas e harmonizar procedimentos e normas inerentes ao exercício da competência tributária dos Estados e do Distrito Federal, bem como colaborar com o Conselho Monetário Nacional - CMN na fixação da política de Dívida Pública Interna e Externa dos Estados e do Distrito Federal, e na orientação às instituições financeiras públicas estaduais.
É formando pelos representantes de cada Estado e Distrito Federal e um representante do Governo Federal, sendo representante do Governo Federal o Ministro de Estado da Fazenda, e dos Estados e Distrito Federal os seus Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação.
Fonte; Decom
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