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Rondônia aguarda trâmite nacional para comercialização da carne e pele de jacaré



O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), na 138ª Reunião ordinária, que ocorreu em Porto Velho concedeu isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas operações internas e interestaduais com a carne e pele de jacaré provenientes do Projeto de Manejo do Lago do Cuniã.

A proposta apresentada no Confaz foi uma reivindicação da Associação dos moradores agroextrativistas do Lago do Cuniã (Asmocum) enviada à Secretaria Estadual de Finanças (SEFIN) neste ano. Como os benefícios fiscais são concedidos pelo Conselho, ou seja, com o aval de todos os secretários Estaduais de Fazenda e Finanças, a SEFIN encaminhou a proposta que foi aprovada pelo Conselho.

De acordo com o convênio, a isenção do ICMS vai valer apenas para as operações internas e interestaduais. Já no caso da exportação da pele (couro) não precisa de benefícios, pois a Lei Federal Kandir assegura esses benefícios para as exportações.

O titular da pasta de Finanças, José Genaro de Andrade, destacou que a isenção do ICMS na comercialização da carne e pele de jacaré dará viabilidade econômica ao Estado e às 90 famílias que moram na comunidade ribeirinha. “A carne e a pele de jacaré são produtos que contribuirão para a economia e vão fomentar a exportação. A atividade vai gerar emprego e renda às famílias que vivem na reserva, sem falar na melhoria da qualidade de vida da população”, argumentou Genaro.

A superpopulação de jacarés no lago é uma constante ameaça para a população do Cuniã. Diversos casos de ataques a moradores já foram registrados, inclusive resultando em morte de crianças. Essa situação foi fonte de muitos conflitos com os órgãos de controle ambiental, que proibiam a caça e o abate do jacaré para a comercialização.

O secretário explica ainda que para a lei começar a valer no Estado é necessário que passe pelos trâmites legais. “O convênio foi assinado, mas aguardamos 15 dias para a ratificação dos Estados. Passando dessa fase, deverá ser feito Decreto do Estado para integrar á legislação estadual, só a partir daí que o convênio passa a valer, e isso pode levar cerca de 30 dias”, explicou.

Fonte: A/I SEFIN
 

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