Quarta-feira, 7 de abril de 2010 - 21h03
O conflito gerado no bairro Aponiã, causado pelo cumprimento da reintegração de posse determinada pela justiça, provocou uma reunião convocada pelo Grupo de Gestão Integrada, que é um conselho da Secretaria Estadual de Segurança Pública. A reunião realizada nesta quarta feira, teve a participação da Policia Militar, da Policia Federal, do Ministério Público,do Tribunal de Justiça, da Agência Brasileira de Informações e como convidada, a Prefeitura Municipal de Porto Velho. A preocupação do GGI era com a possibilidade de novos conflitos, já que uma parte da ação de reintegração de posse ainda teria que ser cumprida.
A prefeitura de Porto Velho, representada pela secretária municipal de Regularização Fundiária e Habitação, Semayra Moret e pelo procurador do Município, Mário Jonas apresentaram a proposta do decreto encaminhado pelo prefeito Roberto Sobrinho, que mesmo estando em Brasília cumprindo agenda em diversos ministérios, acompanhou o conflito.
Diante da situação e a pedido de alguns vereadores municipais, o prefeito Roberto Sobrinho, através do decreto 11.611, assinado nesta manhã e enviado via fax, “declarou parte do lote, de utilidade pública, para efeitos de desapropriação, para atender a Política e Programa de Regularização Fundiária e Habitação de Interesse Social”.
Em seu artigo 1º, o decreto desapropria parte do lote localizado na avenida dos Imigrantes com avenida Mamoré, no bairro Aponiã, “naquilo que ainda não houve a demolição das residências existentes”, ou seja, o decreto só vale para as casas que ainda não foram demolidas, garantindo o direito a moradia daquelas famílias.
Desalojados
No caso dos moradores que tiveram suas casas demolidas, ontem, terça feira, a prefeitura se propões a tentar encontrar uma alternativa. “Nós vamos iniciar um processo de cadastramento destas famílias, para que sejam inseridas em um programa de assentamento da prefeitura”, disse a secretária municipal de Regularização Fundiária, Semayra Moret.
Decisão
“A decisão judicial ficou assim descrita: “O poder executivo municipal, único com atribuição constitucional para atuar no caso, resolveu reconhecer a utilidade social da área ainda não desocupada, expedindo o decreto de nº 11.611/2010...”.
“Desta forma diante deste fato novo e relevante, vejo que não há mais motivos para continuar com a reintegração de posse porque o poder executivo municipal irá desapropriar a área. Desta forma, suspendo a continuação da reintegração de posse”. Jorge Luis dos Santos Leal(Juiz)
Fonte: Nara Vargas
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