Quinta-feira, 21 de outubro de 2010 - 13h44
Porto Velho (RO), 21/10/2010 - Duas entidades filantrópicas do Município de Cacoal(RO) são beneficiadas com a reversão a seu favor, pela Justiça do Trabalho, de multa por dano moral coletivo no valor de R$ 23 mil, a ser paga pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Produtos Alimentícios do Estado de Rondônia- SINTRA-INTRA, que descumpriu TAC (Termo de Ajuste de Conduta) firmado com o MPT em Rondônia e foi executado (Processo n. 0065800-90.2007.514.0041) pela Procuradoria do Trabalho no Município de Ji-Paraná (PTM-JP).
As entidades beneficiadas são a Casa Assistencial Abrigo Nosso Lar e a Fundação Assistencial Batista de Ensino e Misericórdia – FASBEM, que dividem os R$ 23 mil em partes iguais e deverão utilizar o dinheiro para aquisição de bens móveis e pequenas reformas que se fizerem necessárias, bem como apresentar prestações de contas no prazo de 60 dias, com as devidas comprovações.
O acordo para reversão do valor da multa foi homologado pela titular da Vara do Trabalho de Cacoal, juíza federal do Trabalho Ana Maria Rosa dos Santos, em audiência na qual o MPT foi representado pela procuradora do Trabalho Alzira Melo Costa, da PTM de Ji-Paraná, e as entidades beneficiadas pelas senhoras Sandra Mara Tavares de Negreiros e Neusa Aparecida Rodrigues Gonçalves, da Fundação Assistencial Batista de Ensino e Misericórdia – FASBEM e Casa Assistencial Abrigo Nosso Lar, respectivamente.
Fonte: Bosco Gouveia, com informações de Celso Gomes / Ascom - TRT 14ª Região)
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