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Redano propõe mudanças na Constituição Estadual


 
Proposta de Emenda Constitucional de autoria do deputado Alex Redano (SD) altera os artigos 204 e 208 da Constituição Estadual para instituir o Sistema Estadual de Cultura, e dá outras providências.

O Artigo 204 passa a ter a seguinte redação: o Sistema Estadual de Cultura, organizado em regime de colaboração, de forma descentralizada e participativa, institui um processo de gestão e promoção conjunta de políticas públicas de cultura, democráticas e permanentes, pactuadas entre a União, os entes da Federação, os municípios do Estado e a sociedade, tendo por objetivo promover o desenvolvimento humano, social e econômico com pleno exercício dos direitos culturais.

O parágrafo 1º define que o Sistema Estadual de Cultura se fundamenta na política estadual de cultura e nas suas diretrizes, estabelecidas no Plano Estadual de Cultura, e rege-se pelos seguintes princípios: diversidade das expressões culturais; universalização do acesso aos bens e serviços culturais; fomento à produção, difusão e circulação de conhecimento e bens culturais; cooperação entre os entes federados, os municípios, os agentes públicos e privados atuantes na área cultural; integração e interação na execução das políticas, programas, projetos e ações desenvolvidas;  complementaridade nos papéis dos agentes culturais; transversalidade das políticas culturais; autonomia dos entes federados, dos municípios e das instituições da sociedade civil.

O parágrafo 2° constitui a estrutura do Sistema Estadual de Cultura, sendo: órgão gestor da cultura; conselho Estadual de política cultural; conferência estadual de cultura; comissões intergestores; planos de cultura;  sistemas de financiamento à cultura; sistemas de informações e indicadores culturais;  programas de formação na área e sistemas setoriais de cultura.

A lei estadual disporá sobre a regulamentação do Sistema Estadual de Cultura, bem como de sua articulação com os demais sistemas ou políticas setoriais de governo. Os municípios organizarão seus respectivos sistemas de cultura em leis próprias.

O artigo 208 define em parágrafo único, que a receita principal do Fundo Estadual de Desenvolvimento da Cultura (Fedec), seguirão as seguintes determinações: dotações consignadas na Lei Orçamentária Anual (LOA), assegurando o percentual mínimo de 0,5% da receita tributária líquida do Poder Executivo do Estado de Rondônia e transferências federais e/ou estaduais à conta do Fedec.

De acordo com Alex Redano a proposta de emenda constitucional tem o papel de articular o Estado, nos três níveis de governo, e a sociedade, para que seja promovida uma mudança radical na gestão cultural, estabelecendo novos pactos que promovam a descentralização dos recursos e a disseminação das políticas e de ações culturais, contemplando todas as regiões e todos os segmentos culturais, corrigindo distorções históricas.

O deputado afirmou ser necessária uma nova forma de organização da gestão cultural configurada na estrutura do Sistema Estadual de Cultura (SNC), criando condições para que sejam construídas políticas públicas de cultura com a participação efetiva da sociedade e implementadas pelas diversas instâncias de governo, com monitoramento e controle social.

Segundo ele, esse novo modelo de gestão representa a possibilidade de valorização da imensa diversidade cultural estadual, do desenvolvimento de todas as áreas culturais e linguagens artísticas. Ampliando o acesso aos bens e serviços culturais, da descentralização das decisões e dos recursos, da qualificação e democratização da gestão pública em todos os níveis de governo.

Fonte: Elaina Maia
 

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