Quinta-feira, 5 de agosto de 2010 - 10h16
A direção do Partido Socialismo e Liberdade (PSOL/RO), em face da decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RO), em Seção realizada no dia 02/8/2010, que indeferiu o pedido de registro da candidatura do professor Adilson Siqueira de Andrade a deputado estadual, sob nº 50.000, por não ter este tido suas contas – quitação eleitoral, aprovadas devido apresentação fora do prazo, referente ao pleito eleitoral de 2008, eleições municipais, vem a público prestar os seguintes esclarecimentos:
a) as contas referentes ao pleito eleitoral de 2008 foram apresentadas em tempo hábil a 23ª zona eleitoral, porém, a Justiça Eleitoral ao constatar algumas pendências as encaminhou ao ex-candidato para que fossem feitas as devidas correções. Todavia a pessoa encarregada de fazer tais correções perdeu o prazo determinado pela Justiça.
b) é importante frisar que a ilustre promotora de justiça, que atuou no feito observou que “as irregularidades constatadas não indica abuso de poder econômico que possa ensejar investigação cível ou criminal [...]”;
c) o pedido de registro da candidatura do professor Adilson Siqueira para o pleito eleitoral de 2010 foi questionado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) alegando que faltou a quitação eleitoral - aprovação das contas, conforme já mencionado;
d) o professor Adilson Siqueira através do advogado do PSOL Dr. Mesquita de Figueiredo apresentou contestação a impugnação, tendo na ocasião destacando a Lei 12.034/2009, Lei da Mini Reforma, no seu art. 3º ter modificado a Lei 9.504/97 no seu art. 11 § 7º nos termos a seguir, gerando novo conceito de quitação eleitoral.
§ 7o A certidão de quitação eleitoral abrangerá exclusivamente a plenitude do gozo dos direitos políticos, o regular exercício do voto, o atendimento a convocações da Justiça Eleitoral para auxiliar os trabalhos relativos ao pleito, a inexistência de multas aplicadas, em caráter definitivo, pela Justiça Eleitoral e não remitidas, e a apresentação de contas de campanha eleitoral. (destacamos).
Resta esclarecer, todavia que as contas do professor Adilson Siqueira foram reprovadas, em razão de terem sido apresentadas fora do prazo;
e) o relator do Processo, juiz Aldemir de Oliveira (TRE/RO), deu o parecer favorável e votou pelo deferimento da candidatura do professor Adilson Siqueira de Andrade, posição essa acompanhada por outros membros da Corte Eleitoral. Contudo a decisão do TRE foi desfavorável ao deferimento.
f) o não deferimento da candidatura do professor Adilson Siqueira pelo TRE/RO não se enquadra na Lei Complementar nº 135/10 – Lei da Ficha Limpa, mas sim, deu-se pelo fato de ter sido as contas apresentadas fora do prazo.
Diante do exposto, a Comissão Executiva Estadual do PSOL resolveu recorrer ao Tribunal Superior Eleitora (TSE) com objetivo de que seja corrigida tal decisão do TRE/RO e ao final seja garantido ao professor Adilson Siqueira o direito soberano de concorrer às eleições a uma vaga de deputado estadual.
Merece destacar que a Corte Eleitoral, no dia 29 último, julgou o pedido de registro de candidatura do senhor Carlos Alberto de Queiroz Lopes da Silva (coligação PT/PSB) que teve suas contas reprovadas pela Justiça Eleitoral referente às eleições de 2008, mudando assim rapidamente o seu entendimento.
Ressalta ainda que, desde o início, o PSOL trabalhou arduamente coletando assinaturas e fazendo manifestações públicas pela aprovação da Lei Complementar 135/2010 - Lei da Ficha Limpa, cujo proponente foi o Deputado Ivan Valente (PSOL/SP). Nesse sentido, o PSOL reafirma que continua sua luta pela ética na política, exigindo das autoridades que coíba a ação do poder econômico que venha sufocar o verdadeiro sentido do fazer política na busca do bem comum de todos.
Porto Velho-RO, 04 de agosto de 2010
Marísia Dias Oliveira
Presidente do PSOL/RO
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