Sexta-feira, 10 de setembro de 2010 - 13h59
Ilmo Senhor
Dr Rodrigo Almeida de Souza
Presidente do Sindicato Médico de Rondônia
Ao cumprimentá-lo pela iniciativa em realizar o Iº Congresso do SIMERO e Iº Congresso da Federação Médica da Amazônia peço que estenda minhas congratulações também aos demais participantes desse importante evento, que traz ao debate importantes questões, dentre elas o exercício da medicina em terras amazônicas.
O debate em Vilhena, face à distância daquela cidade com a Capital associada à inexistência de vôo que permitisse chegar a Porto Velho a tempo de participar deste importante Congresso, impossibilitou minha presença entre vós. No entanto, V.S. fez a gentileza de nos antecipar proposições e questionamentos de interesse da Classe Médica deste Estado.
Assim sendo, de acordo com a proposição apresentada no Convite, de que: “Os candidatos ao Governo terão 20 minutos para apresentar a atual situação da saúde pública de Rondônia e suas propostas de governo para os próximos quatro anos”, respondo dividindo a temática em duas partes.
Antes, porém, quero parabenizar o SIMERO, mais especificamente aos médicos que são Servidores Públicos do Estado de Rondônia, pela iniciativa que tiveram em iniciar o recente movimento grevista, cujo objetivo foi centrado na conquista de melhores condições de trabalho, do que podem vir a resultar duplo benefício, quais sejam, para os próprios médicos que merecem ter boas condições de trabalho, enquanto Servidores Públicos, bem assim como para os próprios usuários do Sistema Público de Saúde.
O movimento grevista é de fato um sintoma, decorre do que sentem os médicos Servidores do Estado no seu dia a dia, sintoma esse que se traduz em sinal de extrema gravidade e que, portanto, mereceria toda a atenção do Gestor público, enquanto ente único e capaz, investido do poder/dever de ministrar o remédio adequado a essa situação.
Não nos é compreensível como uma Administração, de forma recorrente, possa deixar faltar medicamentos nos hospitais. É inaceitável a crônica falta de medicamentos nas Unidades de Saúde. É inaceitável a falta de um medicamento básico numa UTI neo-natal, como por ex. de surfactante..., grave omissão que há poucos dias fez uma vítima fatal. É inaceitável também que se transfira toda uma leva de Servidores para atender pessoas num prédio que não tinha estrutura adequada para o exercício de suas funções, como foi o caso da transferência da Policlínica Oswaldo Cruz para o novo endereço, cujas instalações foram reformadas por sobre as cabeças dos Servidores e dos pacientes, o que motivou a louvável e necessária reação do SIMERO ao lado dos Conselhos de Classe dos profissionais que trabalham naquela Unidade do de Saúde sob responsabilidade do Estado.
Como visto e sentido pelos próprios médicos Servidores do Estado e também dos que são Servidores nos Municípios, a Saúde Pública carece da necessária atenção do Poder Público, a qual merece esse Setor tão essencial à vida das pessoas. Diante de tantas filas, diante de tantas cirurgias remarcadas, diante da crônica falta de medicamentos, diante de tanto sofrimento daqueles que são humilhados em sua dignidade e sofrem espalhados pelo chão do Hospital João Paulo II, diante do que sentem os Servidores médicos do Estado e dos demais profissionais da saúde, não nos parece ser um disparate dizermos que concordarmos com o que o próprio povo há muito tempo já constatou, que “a saúde está doente” ou que “a saúde está na UTI”.
Sob pena de vermos mais mortes ocorrerem é necessário, é urgente, que medidas administrativas adequadas sejam postas em ação, como por exemplo, a execução judicial, em sede de mandado de segurança contra os responsáveis ou donos das empresas fornecedoras de medicamentos à SESAU, para que esses, para além do direito conquistado no devido Processo Licitatório, de venderem ao Estado, sejam de fato obrigados a “entregar” os medicamentos quando requisitados pelas SESAU. Um simples exercício de lógica pode trazer mais luz a essa questão: - se uma determinada empresa auferiu o direito de fornecer medicamentos ao Estado é certo que também chamou para si a responsabilidade de entregá-los. A lógica do lucro pelo lucro não pode prosperar quando se trata de medicamentos, pois estes não são um produto qualquer. Medicamentos são bens essenciais, porque são essenciais à vida, como tristemente constatou-se no caso da falta do surfactante lá na UTI neo-natal do Hospital de Base, onde mais uma vida foi imolada no altar das omissões. Se as empresas, seus donos ou prepostos, tenham tão somente uma visão mercantilista acerca de medicamentos, então é preciso que o Executivo acione o Poder Judiciário para que se estabeleçam princípios morais e éticos ausentes ou anestesiados pelo lucro.
Entretanto o que vemos é o Executivo mais preocupado em punir e até demitir médicos do que empenhar sua estrutura jurídica no sentido de fazer valer seu Poder transmutado no Dever de assegurar direitos das pessoas, garantidos na Constituição Federal e na Lei.
Em continuidade e ainda acerca da situação da saúde pública no Estado temos a dizer que é imperativo e urgente a criação de uma Central de Regulação que funcione em sintonia com todas as Secretarias Municipais de Saúde. Mas que seja uma Central de Regulação nos moldes que a legislação preconiza, pois fora desse norte só servirá para atender ao tráfico de influência dos políticos em favor de seus apadrinhados. Sem organização do Sistema Público nada funciona adequadamente.
Quanto ao Sistema Único de Saúde, queremos um SUS nos moldes de como funciona o Sistema Público de Saúde do Canadá, da França e da Inglaterra. Aliás, neste país, que é o berço do Capitalismo, a Saúde Pública é totalmente socializada, desde 1948. Seria interessante que todos os profissionais de saúde assistissem ao filme “Sicko” do cineasta Michael Moore, onde ficou bem demonstrado o nível de excelência da Saúde Pública desses países. Nesse filme também ficou bem demonstrado a que ponto chegou o comportamento das Empresas ligadas ao Setor Saúde em sua sede por lucros. Não é por nada que o Presidente Obama copiou o modelo de saúde pública brasileiro, o SUS.
O SUS brasileiro, notadamente aqui em Rondônia, além ficar sob a gestão de pessoas realmente compromissadas com as necessidades do povo, precisa que lhe sejam aplicados ajustes de acordo com a Constituição e a Lei.
É visível a competição existente entre o Governante do Estado com os Prefeitos, notadamente em Porto Velho. Por exemplo, no Hospital e Pronto Socorro João Paulo II. Ora, nesse hospital, na ala de Pronto Socorro, em torno de 90% dos atendimentos são feitos para pessoas de Porto Velho. Nas alas de Internação e no chão do João Paulo II a relação fica em torno de 2 pacientes do interior para 8 da Capital. Então é fácil de concluir que o João Paulo II serve ao portovelhense bem mais que ao rondoniense do interior do Estado.
Assim como as Categorias e Classes profissionais buscam em seus Códigos de Ética os preceitos morais para uma convivência harmoniosa, assim também os Gestores da Saúde devem buscar na Constituição e nas Leis os ordenamentos jurídicos estabelecidos para a execução de suas obrigações institucionais. Mas não é o que acontece.
Notem que é função do Gestor Municipal da Saúde, de acordo com o inciso I do Art. 18 da Lei 8080, de 1990 é:
- planejar, organizar, controlar e avaliar as ações e os serviços de saúde e gerir e executar os serviços públicos de saúde
Quero repetir, gerir e executar os serviços públicos de saúde!
Por sua vez, ao Gestor Estadual da Saúde, ainda à luz da Lei 8080, pelo Art. 17, lhe cabe:
- prestar apoio técnico e financeiro aos Municípios e executar supletivamente ações e serviços de saúde
Repito: prestar apoio técnico e financeiro aos Municípios e executar supletivamente ações e serviços de saúde
Prestar apoio técnico e financeiro aos municípios é o que menos acontece. Notem que até a Gratificação de Avaliação e Desempenho, a GAD, pela Lei 1993, foi cortada para os Servidores Médicos à disposição dos municípios em total afronta à Constituição do Estado que determina, pelo seu Art. 238, inciso, VI parágrafo 2° que:
A cessão de pessoal especializado da área de saúde para os Municípios, quando houver, dar-se-á com todos os direitos e vantagens funcionais.
Ora, a maioria dos médicos prejudicados com tal concordância da Assembléia Legislativa fez CONCURSO para serem LOTADOS especificamente nos municípios do interior, à disposição das SEMUSAS. Para conferência do que afirmo basta que se leiam os EDITAIS dos respectivos concursos.
Como querem os atuais Gestores Estaduais promover a interiorização da medicina dessa forma?
Ao irem à contramão do Art. 17 terminam por serem os responsáveis pela superlotação dos Hospitais Públicos da Capital, mas não deixam de culpar as prefeituras do interior e da Capital pela baixa resolutividade do João Paulo II e do Hospital de Base. Além disso, os Gestores Estaduais da Saúde por executarem ações de atendimento direto ao público, às quais deveriam fazê-lo somente em caráter supletivo, desesperadamente buscam se poupar da culpa que tem por não descentralizarem de fato o SUS, conforme prevê a Constituição Federal e a Lei 8080.
Estivesse o João Paulo II sob a Gestão do Prefeito de Porto Velho e então certamente o Gestor Estadual teria que fazer a parte que lhe compete no Hospital de Base, sob pena de forte clamor popular diante da ineficiência atual.
Apoiaremos com recursos técnicos e financeiros todos os municípios, inclusive com pessoal onde se fizer necessário.
Junto com a criação de uma Central de Regulação efetiva, todas essas diretrizes postas em ação terão a virtude de organizar o SUS e beneficiará diretamente o usuário final e financiador de todo esse Sistema.
Quanto à questão da inclusão do médico, enquanto Servidor Público, em Carreira de Estado entendemos que mais que uma aspiração da Classe Médica deva ser um Projeto de Governo, pois a Saúde é um direito que está sob a tutela do Estado, é garantida constitucionalmente. Assim sendo o exercício da medicina no âmbito da Administração Pública é Função de Estado e deve sim ser exercido, a exemplo da Justiça e dos Juízes, por Servidores investidos nas condições pertinentes às Carreiras de Estado, com remunerações condizentes com a função. Nessa questão é preciso iniciar um diálogo entre a sociedade, a Classe Médica, os Gestores Estaduais e municipais, bem como com a Assembléia Legislativa do Estado, pois, a exemplo da Justiça e da Secretaria de Segurança não existem Juízes ou Delegados na folha de pagamentos dos municípios, no entanto estes Servidores atuam nas mais diversas municipalidades.
Quanto à terceirização dos Serviços de Saúde, dadas as condições atuais elas ainda ocorrerão quando e onde se fizer necessário para a Administração, no entanto o PSoL assume que a Saúde, enquanto direito tutelado pelo Estado, deva ser totalmente ofertada através de serviços próprios.
Essa é a proposta do PSoL acerca das questões relativas ao Setor Saúde, é uma proposta de efetiva socialização da Saúde, à exemplo de como já é feito no Canadá, França e Inglaterra.
Quanto à regulamentação da Emenda 29 nossos Candidatos a Câmara Federal e ao Senado da República tem a clara missão de definir como sendo “ações e serviços de saúde” tão somente aquilo que seja pertinente ou executado diretamente no paciente. Obras de infra estrutura das cidades, tais como saneamento básico, para o PSoL, não devem onerar o orçamento da Saúde.
O PSoL reafirma seu compromisso de efetivar o atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, através dos Programas de Saúde da Família e dos Agentes Comunitários de Saúde, em parceria com as Prefeituras, sem prejuízo dos serviços assistenciais através dos Hospitais Regionais, conforme fundamentação de natureza moral, econômica e legal.
Porto Velho, 09 de setembro de 2010.
Prof Marcos Sussuarana
Candidato ao Governo do Estado pelo PSoL
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