Terça-feira, 30 de março de 2010 - 16h05
O deputado estadual Wilber Coimbra apresentou, esta semana, ao plenário das deliberações do Poder Legislativo, projeto de lei que acrescenta dispositivos ao Projeto de Lei nº 795, de 23 de março de 2.010, que autoriza “o adicional de dedicação exclusiva, de que trata o inciso II do artigo 34 da Lei 1.638, de 08 de julho de 2006, a ser pago no valor equivalente a 4 (quatro) vezes a referência “D” da classe especial da tabela de vencimento dos Cargos de Provimento Efetivos do DETRAN/RO”.
O 7º artigo do referido projeto determina que “os procuradores farão jus ao recebimento da sucumbência nos processos judiciais”. No artigo 8º foi também “instituído o Fundo dos Procuradores do Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Rondônia – FUPDETRAN/RO, que se destina a promover recursos para o aprimoramento profissional dos procuradores do DETRAN/RO e contratação de serviços necessários ao desempenho de suas funções”.
O primeiro parágrafo do oitavo artigo, define a constituição dos recursos financeiros do Fundo “o produto de arrecadação dos honorários arbitrados em favor do DETRAN/RO, em face da aplicação do princípio da sucumbência, quando a Autarquia for representada judicialmente por seus Procuradores e Subprocuradores, os depósitos voluntários e aplicações financeiras”. Na seqüência do mesmo artigo, no parágrafo 2º o projeto define que “os recursos do FUPDETRAN/RO serão depositados em conta específica do próprio fundo”.
“Nesse contexto, é necessário salientar a importância de distribuir parte desses honorários entre os procuradores e subprocuradores em pleno exercício no âmbito da procuradoria jurídica do DETRAN/RO, como forma de incentivá-los de forma geral, sobretudo nas ações que dizem respeito à recuperação dos créditos da Dívida Ativa”, justificou o deputado estadual Wilber Coimbra.
De acordo com o teor do projeto de lei, o gerenciamento dos recursos do fundo “será efetuado por meio de uma Comissão composta por, no mínimo, 03 (três) membros integrantes da carreira de Procurador do DETRAN/RO.
Fonte: ALE/RO – DECOM
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