Sexta-feira, 8 de agosto de 2008 - 11h07
Foi publicada na manhã desta sexta-feira (8), no átrio do Cartório da 6ª Zona Eleitoral, a sentença proferida pelo Juiz Raduan Miguel Filho condenando o Prefeito de Porto Velho, Roberto Eduardo Sobrinho ao pagamento de multa pecuniária no valor de R$ 5.320,00 (cinco mil trezentos e vinte reais).
O fato ensejador da condenação foi a veiculação através da televisão de convocação dos beneficiários do programa "Bolsa Família" para requererem isenção do IPTU, exercício 2008.
Entendeu o magistrado que o município não suportaria nenhum prejuízo pela não veiculação de tal publicidade. Acrescentou que "o anúncio em referência não está revestido da excepcionalidade inserta no dispositivo legal apontado, ou seja, não se trata de caso grave e urgente necessidade pública".
"O que busca a lei é reprimir e vedar a conduta dos agentes públicos e que possam causar o desequilíbrio na disputa eleitoral no período de três meses que antecede as eleições", essas foram as palavras ditas pelo Juiz Raduan Miguel ao comentar sobre a imputação da irregularidade, por parte do representante (PSB), às emissoras de televisão que veicularam a propaganda.
No último dia 31 foi publicada a decisão que deferiu a liminar determinando a imediata suspensão da veiculação da referida publicidade.
Fonte: Ascom/TRE-RO
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