Sábado, 7 de junho de 2025 | Porto Velho (RO)

×
Gente de Opinião

Política

PROPAGANDA ELEITORAL: Juiz condena Edson Silveira a pagamento de multa


 
PROPAGANDA ELEITORAL - Juiz condena cidadão ao pagamento de multa no valor de R$ 21.282,00

A 21ª Zona Eleitoral (Porto Velho) recebeu denúncia sobre propaganda eleitoral antecipada, praticada pelo Sr. Edson Francisco de Oliveira Silveira.

As informações e material apresentados foram remetidos ao Ministério Público Eleitoral, que apresentou representação requerendo a condenação do acusado, sob o argumento que o mesmo estava fazendo campanha eleitoral antecipada, consistente na distribuição de panfletos da Prefeitura Municipal a estudantes universitários, que enaltece o representado, que exercia o cargo de Secretário Municipal de Obras.

O acusado defendeu-se, argumentando que os panfletos foram distribuídos a moradores de Bairros da Capital, beneficiados com obras de pavimentação realizadas no segundo semestre do ano passado. E que as informações constantes no material era de cunho educativo.

No dia 27 de junho, o Juiz Alexandre Miguel, da 21ª Zona Eleitoral, proferiu sentença, julgando procedente o pedido do Órgão Ministerial. A condenação foi ao pagamento de multa no valor de R$ 21.282,00 (§ 4º do art. 3º da Resolução n. 22.718/2008/TSE).

“A indicação de seu nome no panfleto não tem outro significado para a quebra do princípio da isonomia e da impessoalidade, senão levar ao conhecimento geral, de forma dissimulada e subliminar, a candidatura que se avizinha, facilitando a assimilação de seu nome e os seus feitos administrativos. No Estado Democrático de Direito não é dado ao gestor e ao administrador públicos utilizar subterfúgios para sua promoção pessoal, que nas circunstâncias factuais presentes, reconheço como objeto de propaganda eleitoral antecipada e irregular”, constou o magistrado na decisão.

Edson Silveira foi notificado e, insatisfeito, protocolou recurso eleitoral no TRE-RO em 4 de julho, contra a referida sentença. O processo encontra-se com o Ministério Público para manifestação. A relatora é a Desembargadora Ivanira Feitosa Borges.

Os advogados do recorrente são: Dr. Romilton Marinho Vieira, Dr. José Alves Pereira Filho, Dr. Luiz Fernando Coutinho da Rocha, Dra. Vanilce Custodio Vieira e Dr. Tuanny Iaponira Pereira Braga.

Fonte: Ascom/TRERO

Gente de OpiniãoSábado, 7 de junho de 2025 | Porto Velho (RO)

VOCÊ PODE GOSTAR

Deputado Ribeiro solicita prorrogação do concurso da Polícia Civil de Rondônia

Deputado Ribeiro solicita prorrogação do concurso da Polícia Civil de Rondônia

O deputado estadual Ribeiro do Sinpol (PRD), vice-líder do governo na Assembleia Legislativa de Rondônia, apresentou indicação parlamentar ao Govern

Deputado Alex Redano solicita implantação do Programa Rondônia Cidadã em Mirante da Serra

Deputado Alex Redano solicita implantação do Programa Rondônia Cidadã em Mirante da Serra

O presidente da Assembleia Legislativa de Rondônia, deputado Alex Redano (Republicanos), apresentou indicação ao Poder Executivo e à Secretaria de E

O vereador Márcio Freitas indicou condecoração aos agentes que participaram da maior apreensão de drogas da história no estado

O vereador Márcio Freitas indicou condecoração aos agentes que participaram da maior apreensão de drogas da história no estado

A Câmara Municipal de Ji-Paraná concedeu Moção de Aplausos aos servidores da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e aos militares do Corpo de Bombeiros,

Deputada Cristiane Lopes entrega voadeiras à prefeitura para atender as comunidades do Baixo Madeira

Deputada Cristiane Lopes entrega voadeiras à prefeitura para atender as comunidades do Baixo Madeira

Com o objetivo de garantir acesso rápido e digno aos serviços de saúde nas regiões mais isoladas de Porto Velho, a deputada federal Cristiane Lopes

Gente de Opinião Sábado, 7 de junho de 2025 | Porto Velho (RO)