Quinta-feira, 11 de novembro de 2010 - 13h21
Amanhã (12), a partir das 9h, será realizada uma audiência pública, na Câmara Municipal de Manaus (CMM), para discutir o projeto de lei (PL) n° 101/2010 que proíbe a venda, armazenamento, transporte e distribuição de "cerol" em Manaus.
O projeto de lei é de autoria dos vereadores Homero Miranda Leão (PHS) e Cida Gurgel (PRP). A proposta também proíbe a venda, armazenamento, transporte e distribuição de linha chilena de óxido de alumínio e silício ou qualquer material cortante usado para empinar "pipa" ou similares.
O PL está tramitando nas comissões da casa desde abril, inclusive, já foi aprovado em algumas delas. Mas, semana passada, o vereador Gilmar Nascimento apresentou um requerimento solicitando audiência pública para discutir ainda mais o projeto.
Homero Miranda Leão defende a aprovação do projeto, principalmente, pelo perigo que as linhas com cerol representam aos motociclistas. Pois, segundo o vereador, os motoqueiros estão mais propícios a serem vítimas daqueles que empinam pipas com linha cortante.
“Esse projeto é de grande importância para nossa cidade. Porque, ele é uma maneira simples de se evitar acidentes que podem causar a morte. Isso mesmo. Essas linhas podem cortar o pescoço dos motoqueiros e isso pode levar a morte. Já foram concedidas três vistas do projeto e agora teremos essa audiência pública. A audiência será importante para ampliarmos essa discussão junto com a sociedade em geral”, comentou o parlamentar.
Já a vereadora Cida Gurgel afirmou que a audiência pública será uma oportunidade para tirar todas as dúvidas sobre a proposta. Ela enfatizou que o evento vai deixar bem claro que o projeto de Lei somente proíbe a venda, e não é nenhum empecilho ou proibição para brincar com pipa.
Se aprovado, o cumprimento da Lei será feito por integrantes do Poder Público Municipal e/ outros órgãos de poder fiscalizador. A não observância da Lei incidirá em pagamento de multas, no valor de uma UFM por cada conjunto de material apreendido e até o limite máximo de 20 UFM’s em casos de reincidência. O estabelecimento comercial flagrado comercializando os produtos terá o alvará de funcionamento suspenso por 30 dias, e na reincidência será cassado pelo Poder Executivo.
Fonte: Emanuelle Araújo - DRT 7253/DF
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