Quinta-feira, 22 de fevereiro de 2018 - 10h56
Tramita na Câmara dos Deputados projeto de lei apresentado pela deputada federal Mariana Carvalho (PSDB-RO), que garante ao consorciado excluído e não contemplado o direito à restituição do valor pago ao fundo comum do grupo somados aos rendimentos da aplicação financeira em até 30 dias contados do pedido de exclusão.
Atualmente, a Lei do Consórcio (11.795/08) não prevê prazo para a restituição do consorciado não contemplado.
Para Mariana Carvalho, que é segunda secretária da Mesa Diretora da Câmara, privar os consorciados desistentes de receber até o final do grupo é uma medida excessivamente grave.
“Alguns consórcios se estendem por muitos anos e a vinculação irrestrita dos participantes acaba por torná-los reféns de decisões tomadas em passado distante,” argumenta a parlamentar.
Ela defendeu que a Lei do Consórcio siga a orientação do Código de Defesa do Consumidor (8.078/90) de considerar abusiva cláusulas que colocam o consumidor em desvantagem exagerada.
“Não se deve impor ao consumidor uma longa e injusta espera, tampouco uma vinculação que não lhe traz qualquer benefício e se alonga por grande período de tempo, concluiu”.
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Finanças e Tributação (inclusive quanto ao mérito); e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (17) a Medida Provisória 1300/2025, apresentada pelo Ministério de Minas e Energia para modernizar
Na tarde desta terça-feira (16) durante pronunciamento na tribuna da Assembleia Legislativa de Rondônia (Alero), o presidente da Casa, deputado Al
Assembleia Legislativa recebe comitiva com mais de 20 prefeitos de Rondônia
A Casa de Leis recebeu, na terça-feira (17), uma comitiva com mais de 20 prefeitos de Rondônia para debater um projeto de transação tributária que,
Projeto aprovado na Assembleia Legislativa garante novo Lar do Idoso em Porto Velho
Os deputados estaduais aprovaram o Projeto de Lei 1039/2025, apresentado pelo Executivo estadual, que permitiu a abertura de crédito adicional suple