Quinta-feira, 9 de agosto de 2007 - 17h45
A partir de agora, o Brasil poderá conceder visto temporário, pelo prazo máximo de 90 dias, a estrangeiro portador de documento de viagem emitido por governo não reconhecido pelo Governo brasileiro. A lei que garante esse avanço foi aprovada na manhã desta quinta-feira, 9, pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara (CCJ). Por unanimidade, os parlamentares aprovaram o Projeto de Lei nº 7509/2006, de autoria do então senador Moreira Mendes (PPS-RO), que já havia sido aprovado no Senado e, em maio deste ano - também por unanimidade - na Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional da Câmara. O Projeto foi aprovado em caráter terminativo, ou seja, não terá que ser submetido a votação em Plenário, e agora vai à sanção presidencial.
Com a nova lei, o Brasil deixará de exigir o Laissez Passer (espécie de salvo-conduto) de cidadãos oriundos de países com os quais não mantemos relações diplomáticas, como é o caso de Taiwan. Para Moreira Mendes, além de ultrapassado, esse expediente é uma forma clara de discriminação, inadmissível no mundo atual. Ele argumenta que a crescente globalização e os intensos fluxos de bens, capitais e pessoas por todo o planeta exigem novas posturas dos países. A aprovação do projeto, segundo ele, vai melhorar a vida das pessoas que vêm ao Brasil e facilitar o trabalho do Ministério das Relações Exteriores no âmbito administrativo. "Este é um passo fundamental para o aprofundamento das relações comerciais e culturais entre o Brasil e os demais países", comemorou.
O visto temporário será concedido somente para os estrangeiros que desejem vir ao Brasil em viagem de negócios ou de turismo ou, ainda, em missão comercial ou econômica.
Elogios
Ao recomendar a aprovação da proposta, o relator da matéria, deputado Régis de Oliveira (PSC-SP), elogiou a iniciativa do deputado Moreira Mendes, observando que a nova lei é uma grande conquista para o País. Ele lembrou que o Laissez Passer é incompatível com a Constituição brasileira, por ser um limitador dos direitos humanos, tão defendidos e prestigiados pelo Brasil. "O Brasil é um país generoso e sempre pronto a receber estrangeiros de qualquer Estado ou nação. Todos os povos devem ter ingresso no país, salvo aquelas pessoas indesejadas, já repudiadas por circunstâncias criminosas. Os demais estrangeiros devem ser recebidos com dignidade e assim tratados", sustentou.
Atualmente, apenas Argentina, Brasil, Malásia, Mongólia, Negara Brunei Darussalam, Turquia e Vietnã ainda exigem o Laissez Passer. Os demais países exigem visto conforme o interesse da viagem, porém esses vistos são emitidos diretamente nos passaportes, como passará a adotar o Brasil.
Fonte: Claudivan Santiago
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