Quinta-feira, 10 de junho de 2021 - 13h16

A
Assembleia Legislativa de Rondônia, aprovou em dois turnos o Projeto de Lei
925/2020, de autoria do deputado Anderson Pereira (PROS), que proíbe a cobrança
de valores adicionais sobretaxas para matrículas ou mensalidades aos estudantes
portadores de necessidades especiais.
O projeto tem como objetivo de determinar a proibição de
cobranças das instituições de ensino de valores adicionais, como sobretaxas
para matrícula ou mensalidade para estudantes portadores de necessidades
especiais, tendo em vista que casos como este são recorrentes com cobranças de
taxas absurdas e desnecessárias para a manutenção dos alunos nas escolas.
Na redação da lei, fica proibida a cobrança de taxa de reserva
ou sobretaxa ou cobrança de quaisquer valores adicionais para matrícula ou
mensalidade de estudantes portadores de Síndrome de Down, autismo, transtorno
invasivo de desenvolvimento ou outras necessidades especiais, com vistas a
garantir o ingresso do estudante em instituições de ensino.
As instituições de ensino devem estar preparadas para receber o
aluno especial, dispondo de corpo docente qualificado para tal, a fim de
atender todas as necessidades deste aluno sem que isso implique gastos extras.
O descumprimento do preceituado nesta lei sujeitará a
instituição infratora ao pagamento de multa no valor de 60(sessenta) unidades
Padrão fiscal do Estado de Rondônia – UPF – RO por aluno portador de qualquer
necessidade especial.
Anderson destaca que o acesso à educação é um ponto fundamental
para a formação no desenvolvimento da pessoa, e que não pode haver distinção e
discriminação entres os portadores de necessidades especiais. Visto que todos
precisam ter seu direito à educação assegurado como dispõe a constituição.
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