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Projeto de Mariana Carvalho tem repercussão nacional



Rondônia é um dos estados brasileiros que saíram na frente no combate à descriminação em elevadores, questão que acaba de chegar ao plenário da Câmara dos Deputados.

Em 2009, a Câmara Municipal de Porto Velho aprovou projeto de lei de autoria da vereadora Mariana Carvalho (PSDB) Projeto de Mariana Carvalho tem repercussão nacional  - Gente de Opiniãoque proibe qualquer forma de discriminação no acesso aos elevadores de todos os edifícios públicos municipais ou particulares.

Agora, o deputado federal Roberto de Lucena (PV – SP), defende uma legislação federal sobre o tema. Ele reconhece que algumas leis municipais e estaduais já coíbem esse tipo de discriminação, mas acha necessária uma legislação federal.

"Nós não temos ainda uma lei federal. E o que nós estamos propondo, a partir de algumas iniciativas locais, é que nós venhamos a inibir, e punir esse tipo de comportamento, de procedimento, que é extremamente preconceituoso, de impedir que tenham acesso aos elevadores sociais, trabalhadores do local”.

Para a vereadora Mariana Carvalho, o fato de a matéria ter uma repercussão nacional traduz a atuação do Legislativo portovelhense que está trabalhando com foco na melhoria da qualidade de vida da população. “Espero que a lei entre em vigor no Brasil porque na sociedade atual não se comporta mais qualquer tipo de situação constrangedora para os cidadãos brasileiros”, observou ela.

Conforme a lei de autoria da tucana, fica vedada qualquer forma de discriminação em virtude de raça, sexo, cor, origem, condição social, idade, porte ou presença de deficiência e doença não contagiosa por contato social, no acesso aos elevadores de todos os edifícios públicos municipais ou particulares, comerciais, industriais e residenciais multifamiliares.

O parágrafo único do projeto aprovado pelo Legislativo de Porto Velho diz que os responsáveis legais pela administração dos edifícios ficam autorizados a regulamentar o acesso a esses imóveis, assim como a circulação dentro deles e a utilização de suas áreas de uso comum e aberta ao público, através de regras gerais e impessoais e não discriminatórias.

Fica ainda o responsável pelo edifício, administrador ou síndico, conforme for o caso, obrigado a colocar na entrada do edifício e de forma bem visível tal aviso. O descumprimento de qualquer dispositivo da lei implicará em multa no valor de 20 (vinte) UPFs aumentada em 100% no caso de reincidência.

Fonte:
João Albuquerque

 

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