Quinta-feira, 24 de março de 2011 - 12h28
Rondônia é um dos estados brasileiros que saíram na frente no combate à descriminação em elevadores, questão que acaba de chegar ao plenário da Câmara dos Deputados.
Em 2009, a Câmara Municipal de Porto Velho aprovou projeto de lei de autoria da vereadora Mariana Carvalho (PSDB)
que proibe qualquer forma de discriminação no acesso aos elevadores de todos os edifícios públicos municipais ou particulares.
Agora, o deputado federal Roberto de Lucena (PV – SP), defende uma legislação federal sobre o tema. Ele reconhece que algumas leis municipais e estaduais já coíbem esse tipo de discriminação, mas acha necessária uma legislação federal.
"Nós não temos ainda uma lei federal. E o que nós estamos propondo, a partir de algumas iniciativas locais, é que nós venhamos a inibir, e punir esse tipo de comportamento, de procedimento, que é extremamente preconceituoso, de impedir que tenham acesso aos elevadores sociais, trabalhadores do local”.
Para a vereadora Mariana Carvalho, o fato de a matéria ter uma repercussão nacional traduz a atuação do Legislativo portovelhense que está trabalhando com foco na melhoria da qualidade de vida da população. “Espero que a lei entre em vigor no Brasil porque na sociedade atual não se comporta mais qualquer tipo de situação constrangedora para os cidadãos brasileiros”, observou ela.
Conforme a lei de autoria da tucana, fica vedada qualquer forma de discriminação em virtude de raça, sexo, cor, origem, condição social, idade, porte ou presença de deficiência e doença não contagiosa por contato social, no acesso aos elevadores de todos os edifícios públicos municipais ou particulares, comerciais, industriais e residenciais multifamiliares.
O parágrafo único do projeto aprovado pelo Legislativo de Porto Velho diz que os responsáveis legais pela administração dos edifícios ficam autorizados a regulamentar o acesso a esses imóveis, assim como a circulação dentro deles e a utilização de suas áreas de uso comum e aberta ao público, através de regras gerais e impessoais e não discriminatórias.
Fica ainda o responsável pelo edifício, administrador ou síndico, conforme for o caso, obrigado a colocar na entrada do edifício e de forma bem visível tal aviso. O descumprimento de qualquer dispositivo da lei implicará em multa no valor de 20 (vinte) UPFs aumentada em 100% no caso de reincidência.
Fonte: João Albuquerque
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