Quinta-feira, 2 de julho de 2009 - 10h43
As concessionárias e empresas prestadoras de serviços públicos em Rondônia serão obrigadas a emitirem, ao final de cada ano, recibos de quitação dos serviços prestados no ano anterior aos consumidores. É o que estabelece projeto de lei, de autoria do deputado Jesualdo Pires (PSB), que se encontra tramitando na Assembléia Legislativa.
“Minha proposição tem por objetivo maior beneficiar a população residente em Rondônia. Cada consumidor, a partir da transformação do projeto em lei, terá total controle sobre as contas pagas pela aquisição de consumo de serviço prestado, evitando assim guardar inúmeras guias de boletos quitados por tempo indeterminado e, também, de cobrança indevida no futuro”, esclarece o parlamentar que deseja que a quitação seja inserida em boletos de cobrança.
Caso a concessionária ou empresa prestadora de serviços públicos não cumpra a norma, será multada em cinco mil UPF, além de não poder renovar ou prorrogar contratos de concessão. As concessionárias e prestadoras de serviços com contrato em vigor terão o prazo de 120 dias, a partir da vigência da lei, para se adequarem a nova norma.
Fonte: Ascom
Alero aprova Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026
A Assembleia Legislativa de Rondônia aprovou, durante sessão extraordinária realizada em Machadinho do Oeste, na última quinta-feira (26), a Lei de
A primeira edição de 2025 do projeto “Assembleia Legislativa Vai às Escolas”, proposto pela deputada estadual Ieda Chaves (União Brasil) e instituíd
A deputada federal Cristiane Lopes (União Brasil-RO) reafirmou seu compromisso com a responsabilidade fiscal e votou contra o projeto de lei compleme
Durante a sessão extraordinária itinerante da Assembleia Legislativa de Rondônia (Alero), transformada em Comissão Geral, realizada nesta quinta-fei