Segunda-feira, 6 de agosto de 2007 - 10h14
Na prática, isso significa que, se um professor lotado em sala de aula, ou dando suporte pedagógico, como diretor, por exemplo, tiver uma falta não justificada no mês de agosto, deixará de ter direito aos 33% de gratificação integral no mês subseqüente, ou seja, em setembro. Se faltar duas vezes em agosto, deixará de receber as gratificações nos meses de setembro e outubro, e assim sucessivamente.
A Assembléia \legislativa aprovou Projeto de Lei Complementar do Execultivo número 3888, de 03/07/2007, disciplinando e normatizando a aplicação da Lei Complementar 250, de 21 de dezembro de 2.000, que rege o Plano de Carreira, Cargos e Salários dos integrantes doi quadro do magistério do Estado de Rondônia.
Dois novos parágrafos foram acrescidos ao artigo 20, e estabelecem que a gratificação de 33% sobre o vencimento básico da categoria só poderá ser recebido desde que o funcionário compareça assiduamente ao local de trabalho. O texto da lei diz que " a percepção daquela gratificação no respectivo mês fica condicionada à plena assiduidade do servisor, ressalvadas as faltas por motivo de doença, comprovada por atestado médico referendado pelo Núcleo de Perícia Médica da Secretaria de Estado da Administração.
As punições, previstas no inciso "I", alínea "F", em número de meses correspondentes ao número de faltas, excedente da primeira, até o limite de doze, será aplicada nos meses subsequentes em igual número" .
Na prática, isso significa que, se um professor lotado em sala de aula, ou dando suporte pedagógico, como diretor, por exemplo, tiver uma falta não justificada no mês de agosto, deixará de ter direito aos 33% de gratificação integral no mês subseqüente, ou seja, em setembro. Se faltar duas vezes em agosto, deixará de receber as gratificações nos meses de setembro e outubro, e assim sucessivamente.
"Nossa preocupação é com os alunos, que não podem ser sacrificados pela falta de alguns, sendo obrigados a estudar quando deveriam estar de férias. Além disso não é justo pagar quem não trabalha, é falta de respeito aos bons funcionários, que trabalham todos os dias", disse o governador Ivo Cassol.
Com a adequação da Lei Complementar 250 o Governo do Estado, como um todo, quer valorizar o servidor que efetivamente trabalha e não falta sem uma razão verdadeira.
Fonte: DECOM
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