Segunda-feira, 6 de junho de 2011 - 12h32
A partir de agora pequenos, médios e grandes produtores rurais vão poder utilizar as áreas de capoeiras de suas propriedades – partes degradadas e subutilizadas das fazendas e sítios - para plantação de espécies nativas e exóticas, como mogno, castanheira, cedro, eucalipto, etc., sem a necessidade de apresentação de licenciamento ambiental prévio.
A medida baixada pelo governador Confúcio Moura, através do Decreto de 03.05.2011, atende a uma indicação do deputado Jaques Testoni (PP), que defendeu o projeto ressaltando que por meio dele muitas áreas degradadas serão, enfim, reutilizadas e vão gerar renda e melhoria de vida para quem trabalha no campo.
O deputado esclareceu que por força do decreto governamental, permanecem intocadas todas as áreas protegidas por lei - Áreas de Preservação Permanente (APP) e todas as Reservas Legais -, de modo que continue sendo protegidas, inclusive com sua recomposição, se necessário, com espécies nativas, mas sem direito de uso. As Áreas de Preservação Permanente são aquelas de grande importância ecológica, cobertas ou não por vegetação nativa, que têm como função preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica, a biodiversidade, o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e, por fim, assegurar o bem estar das populações humanas, seu bem maior.
Para o deputado Testoni, por todos esses motivos é que as APP devem ser protegidas, e nesse sentido a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental (SEDAM) já regulamentou, por meio de Resolução, a forma de como se dará a utilização dessas áreas degradas com o plantio dessas espécies, a chamada floresta plantada, que, com o devido manejo, poderá ser extraída e comercializada, criando assim uma forma alternativa de uso do solo além da atividade pecuária, capaz de gerar renda e melhoria de vida para o produtor rural.
Dessa forma, segundo explicou o parlamentar, e de acordo com o texto da Resolução, as áreas de Reserva Legal que tiverem tido prejuízo em sua cobertura florestal, poderão ser recompostas com essas espécies nativas, mas sem direito de uso. Tudo isso, naturalmente com autorização e fiscalização da SEDAM.
Por outro lado, as espécies comprovadamente plantadas em áreas degradadas e fora das áreas de preservação, poderão, na forma da lei, ser extraídas, transportadas e comercializadas, desde que o projeto e seu proprietário estejam devidamente cadastrados na Secretaria de Desenvolvimento Ambiental, e atenda aos requisitos fiscais e legais.
Fonte: Cleuber Rodrigues Pereira
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