Quinta-feira, 25 de novembro de 2010 - 12h30
Segundo denúncias, o prefeito doou combustíveis a eleitores nas eleições de 2008
Do R7
A PGE (Procuradoria Geral Eleitoral) enviou ao Tribunal Superior Eleitoral parecer favorável à cassação do mandato do prefeito de Manaus (AM) Amazonino Armando Mendes. A medida é resultado de representação elaborada pela Procuradoria Regional Eleitoral no Amazonas (PRE-AM), que recebeu denúncias de que o prefeito doou combustíveis a eleitores na véspera do primeiro turno das eleições municipais de 2008. O mesmo vale para o vice, Carlos Alberto Cavalcante de Souza, que também teria distribuído combustível a eleitores.
Na época, a defesa de Amazonino reconheceu que a doação de combustíveis realmente ocorreu. Mas alegou que a distribuição era destinada a militantes ou a pessoas que estavam se preparando para prestar apoio operacional à fiscalização no dia da eleição ou, ainda, a pessoas que estavam sendo simbolicamente restituídas pela gasolina gasta durante a campanha.
A PRE contestou a defesa do prefeito e classificou o fato como “incontroverso” e violador do artigo 41-A da Lei Eleitoral nº 9.504/97, que caracteriza qualquer benefício do candidato ao eleitor, a fim de obter voto ou qualquer vantagem, como captação de sufrágio, ou seja, compra de votos. A lei prevê multa de 1 mil a 50 mil UFIRs (Unidade Fiscal de Referência) e cassação do registro ou do diploma.
Procurada pelo R7, a assessoria do prefeito Amazonino Mendes não foi encontrada para comentar o caso.
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