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Procuradoria Regional Eleitoral impugna mais 93 candidatos em Rondônia



Do total, seis são em decorrência da Lei Complementar nº 135 – Lei da Ficha Limpa

Porto Velho (RO), 15.07.2010 – A Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) de Rondônia finalizou hoje as análises dos registros de candidaturas e impugnou mais 93 candidatos. Com isto, o total de impugnações sobe para 327.

O procurador regional eleitoral, Heitor Alves Soares, diz que problemas de documentação representam 90% do total das impugnações e que estes casos podem ser resolvidos. “Alguns candidatos já se adiantaram, nem esperaram receber a notificação, e já entregaram os documentos que faltavam”, diz.

Dentre as 93 novas impugnações estão seis em decorrência da Lei Complementar nº 135, conhecida como Lei da Ficha Limpa. O procurador regional eleitoral, Heitor Alves Soares, explica que as impugnações seguirão o trâmite processual, com direito à defesa dos impugnados e julgamento de cada caso. “Até o dia cinco de agosto todos os casos serão julgados”, afirma o procurador.


Os candidatos que impugnados
em relação a Lei Complementar nº 135 são
:

Marlon Donadon – condenação por abuso de poder político e econômico

Oldemar Antônio Fortes (Gaúcho do Cujubim) – contas rejeitadas pelo
Tribunal de Contas do Estado (TCE)

José Carlos de Oliveira (Carlão de Oliveira) – condenação no Tribunal de Justiça (TJ) por formação de quadrilha, concussão (exigir vantagem
indevida) e corrupção passiva

Augustinho Pastore – contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) em relação à Câmara do Município de Vilhena

Ronilton Rodrigues Reis (Ronilton Capixaba) – condenação por conduta
proibida (propaganda institucional irregular)

Valdelise Martins dos Santos Ferreira (Val Ferreira) – condenação por
abuso de poder econômico e político

Fonte: MPF/RO (www.prro.mpf.gov.br)

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