Quarta-feira, 16 de setembro de 2009 - 20h37
Desfiliações ocorridas fora dos requisitos legais podem resultar em ações de infidelidade partidária
A Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) quer acompanhar os pedidos de desfiliações partidárias em Rondônia, principalmente nos casos que envolvam políticos eleitos nas votações do ano passado – prefeitos e vereadores e seus suplentes. O interesse da PRE é identificar quem não está cumprindo os requisitos da legislação eleitoral e incorrendo em infidelidade partidária. Para isto, a Procuradoria solicitou a todos os promotores eleitorais que atuam nos municípios rondonienses para realizar diligências junto aos cartórios eleitorais, no prazo de 15 dias.
O procurador regional eleitoral Heitor Alves Soares também pediu aos promotores eleitorais que “mantenham controle permanente sobre casos de desfiliação partidária de ocupantes de cargos eletivos ou de suplentes de vereadores”. Pela legislação eleitoral, o mandato do político eleito pertence ao partido, que pode pedir a vaga nos casos de infidelidade partidária. Caso o partido não faça isto em 30 dias, o Ministério Público Eleitoral (integrado pela Procuradoria Regional Eleitoral e pelos promotores eleitorais) pode pedir à Justiça a decretação da perda de cargo eletivo em decorrência de desfiliação partidária sem justa causa.
Fonte: MPF/RO
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