Segunda-feira, 4 de abril de 2011 - 10h05
O procurador do município de Porto Velho (RO), Ricardo Amaral Alves do Vale conseguiu à incorporação da vantagem denominada quintos. A sentença foi reformada pelo juiz convocado Francisco Prestello de Vasconcellos, membro da 1ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia. A decisão foi publicada no Diário da Justiça desta segunda-feira, 04/03.
Segundo consta nos autos, Ricardo Amaral Alves do Vale adquiriu, enquanto servidor da Justiça Federal, vantagem pessoal denominada quintos, na razão de 3/5, relativos aos períodos aquisitivos de 16/06/97 a 15/06/98; 16/06/98 a 15/06/99 e 16/06/99 a 14/06/00. O pagamento foi autorizado pela Justiça Federal, porém não implantado tendo em vista que o servidor já não mais fazia parte dos quadros de servidores daquele Poder.
Ricardo Amaral foi nomeado para o cargo de Procurador do Município de Porto Velho, em razão de aprovação em concurso público, em 5 de julho de 2004, tendo realizado pedido administrativo de implantação da vantagem pessoal (quintos) em 10 de novembro de 2009. Por meio do seu advogado, ele disse que o Município de Porto Velho não cumpriu o que foi determinado pelo Conselho de Administração do Superior Tribunal de Justiça, sem apresentar qualquer justificativa.
Segundo o magistrado, o direito à incorporação dos quintos já foi devidamente reconhecido pela Justiça Federal, em cumprimento à decisão do Conselho de Administração do Superior Tribunal de Justiça. "Os chamados "quintos", uma vez incorporados, tornam-se vantagens pessoais, insuscetíveis de serem retiradas do patrimônio de seus beneficiários, mesmo quando do ingresso do então servidor público federal no serviço público do Município de Porto Velho", explicou.
Ainda de acordo com o juiz convocado Francisco Prestello, existe entendimento pacificado no sentido de que a transposição do servidor de um ente para outro não caracteriza violação dos princípios federativos e da autonomia. "O STJ possui jurisprudência de que os servidores têm direito adquirido à manutenção das vantagens pessoais incorporadas em um determinado cargo público e transpostas para outro cargo, também, público, ainda que seja de outra Unidade da Federação", concluiu.
Apelação nrº 0250357-96.2009.8.22.0001
Fonte: Ascom
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