Quarta-feira, 6 de abril de 2011 - 13h24
O PROCON- Rondônia chama a atenção dos fornecedores e consumidores a respeito do que trata a Lei 12.291/2010, que dispõe que todos os estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços devem ter um exemplar do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8078/90) exposto, em local visível e com placa informativa, para que o consumidor certifique se que o estabelecimento cumpre o que determina a norma. 
Lembra ainda que caso o consumidor procurar e não achar o exemplar, poderá o estabelecimento ou o prestador do serviço receber uma multa no valor de R$ 1.064,20. Dessa forma o PROCON orienta que em caso de dúvidas ou denúncias, o consumidor poderá ligar para o Procon nos telefones (32161026) (32161018) ou dirigir ao balcão do PROCON no shopping Cidadão em Porto Velho e se for o caso nas demais regionais situadas em Rolim de moura (69- 34429016),(Ji-parana 34238833- 34234564), Ariquemes (69-35361128) e Vilhena (69-33224941) .
Vale esclarecer aos proprietários de estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços que a aquisição do exemplar é de sua responsabilidade, podendo imprimir o CDC (Lei nº 8078/90) pela internet gratuitamente ou adquirir um exemplar em livrarias, sendo a lei em questão tem por finalidade de tornar o CDC mais conhecido e aplicado à população.
À primeira vista, a Lei visa a proteger os consumidores, mas na verdade também tem o intuito de prevenir os empresários diante de questionamentos que podem acarretar em ações judiciais. Por exemplo, o CDC prevê que os consumidores são hipossuficientes, ou seja, processualmente, há uma facilitação da defesa ao consumidor, ante sua vulnerabilidade.
A Gerencia Procon de Rondônia tem o adotado o critério de conscientização ao consumidor em busca dos seus direitos, por outro lado se os empresários e prestadores de serviços também estiverem cientes das normas consumeristas no ato da realização do negócio, utilizarão procedimentos adequados, os quais servirão de prova de defesa numa eventual ação judicial, evitando, dessa forma, prejuízos futuros a qualquer das partes.
O PROCON-RO recomenda ao consumidor que seja sempre cuidadoso e atento ao efetuar suas compras ou contratação de serviços, dentre esses cuidados, sempre exigir nota fiscal de qualquer produto adquirido e analisar detalhadamente as clausulas contratuais.
FONTE: Ascom / PROCON -RO
AUTOR – Rui Costa
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