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Procon alerta para compra consciente no Dia dos Namorados


 
Compra consciente é saber, em primeiro lugar, o gosto da companheira ou companheiro a ser presenteado. Também é verificar a veracidade das promoções, que sempre ocorrem nessa data, bem como preços, qualidade e garantia, entre outros itens em acordo com o que determina o CDC. Depois é hora da pesquisa e de fazer um balanço da disponibilidade financeira, para não comprometer o orçamento de quem presenteia, evitando assim um endividamento desnecessário.

Para presentear, é preciso que alguns cuidados sejam tomados. No caso de aparelhos celulares, verifique as diferenças entre planos oferecidos pelas operadoras, inclusive os pré e pós pago. Veja quais os recursos que o aparelho oferece e se atendem à necessidade do presenteado, como também o que consta na publicidade, exigir nota fiscal, manual de instruções em português e do certificado de garantia.

Com base no que determina o Código de defesa do Consumidor é importante levar em consideração algumas outras dicas e cuidados que devem ser tomados:

FLORES - Nesta época, os mais românticos procuram por flores o que acaba contribuindo para a elevação dos preços. Por desejar agradar a pessoa amada o consumidor não mede esforços e os fornecedores aproveitam-se disso. Sempre é recomendável pesquisar preço, tipo da flor e do arranjo antes de escolher, pois dependendo do material utilizado o preço poderá ter alterações consideráveis. Para a entrega em outros estados, peça informação de pessoas de sua confiança e não deixe de verificar o valor do frete. Tudo deve ser feito por escrito: tipo de flores ou arranjo, horário, local e mensagem. Solicite confirmação da entrega e exija nota fiscal ou recibo. Não se esqueça de confirmar se a pessoa recebeu tudo, reclame caso haja divergência entre a encomenda e a entrega.

CESTA DE CAFÉ DA MANHÃ - Cesta de café da manhã também é um presente muito requisitado nessa data. Procure empresas com referências de pessoas que já utilizam os serviços para pessoas conhecidas. Informe-se sobre o seu conteúdo número de itens, marca, quantidade, qualidade, tipo de produtos e se são incluídos outros artigos (jornal, revistas). Os itens não alimentícios devem ser embalados separados dos alimentos. Para pessoas com restrições alimentares (hipertensos, diabéticos) é necessário ter cuidados especiais com a escolha. Faça constar no pedido preço, horário e local da entrega.

RESTAURANTES/CASAS NOTURNAS - Muitos casais comemoram essa data em restaurantes, bares ou casas noturnas. Fique atento para algumas dicas importantes. A cobrança da taxa de serviço (ou gorjeta) é opção do consumidor. A informação referente à taxa de serviço deve ser prestada no cardápio e na nota fiscal de forma clara e precisa, inclusive, discriminando o valor cobrado e a orientação sobre a cobrança ser opcional. Quanto à cobrança do couvert artístico, há permissão para praticá-la quando houver música ao vivo, ou outra manifestação artística, no local desde que haja a informação prévia. O horário de início do show também deve ser informado.

A cobrança de consumação mínima é ilegal, não podendo ser efetuada. Conforme o Código de Defesa do Consumidor, é proibido ao fornecedor impor limites quantitativos de consumo aos seus clientes. Outra cobrança considerada abusiva é a multa pela perda da comanda. O Procon-Ro e o CDC entende que a obrigação de registrar e controlar todos os itens consumidos é do estabelecimento e, portanto, esta responsabilidade não deve ser transferida para o consumidor. Desta forma, se o cliente perder a comanda, não pode ser penalizado com o pagamento da multa.

MOTÉIS/HOTÉIS - Muitos casais preferem terminar a noite dos namorados em motéis e hotéis. Ambos têm a obrigação de prestar esclarecimentos quanto à informação de preços praticados. Confira as possibilidades de acomodação, os respectivos preços, as formas de pagamento e quantas horas compreendem a diária/pernoite. Os preços dos itens contidos no frigobar também devem ser informados previamente e por escrito. Em geral, motéis e hotéis lançam promoções para essa data, portanto, convém comparar as vantagens oferecidas e, claro, fazer reserva.

PEÇAS DE VESTUÁRIO - Ao escolher comprar peças de vestuário ou calçados o importante é verificar a possibilidade de troca de tamanho, cor e modelo, pois caso o produto não tenha defeito a loja não é obrigada a trocar. Se houver comprometimento de troca, este deverá ser por escrito.

COSMÉTICOS/PERFUMES - Para este tipo de presente verifique: rotulagem, data de validade, composição (caso a pessoa presenteada apresente quadro alérgico), cuidados no manuseio e armazenamento e nome, endereço e CNPJ do fabricante/importador. Para cosméticos é preciso verificar se há o número de registro do Ministério da Saúde. Produtos importados devem trazer estas informações traduzidas para o português.

Produtos expostos em vitrines devem ter o preço à vista afixado, bem como as condições de pagamento. Para pagamentos efetuados com cartão de crédito à vista, o preço não deve sofrer alteração. Lojistas que aceitam cheques não podem impor limite de prazo de abertura da conta corrente para aceita-los.

O Balcão de atendimento do PROCON Regional de Porto Velho fica localizado na Avenida Sete de Setembro, nº 830 no Centro – Telefone (69) 3216 – 1018/1026; em Ariquemes, Avenida Tancredo Neves, 2719, setor 03- telefone 3536 1128-3071: Em Ji-Paraná, fica na Rua Martins Costa, nº 249, Bairro Jotão no 2º Distrito – Telefone (69) 34238833 e em Rolim de Moura na Avenida 25 de Agosto, nº 5115, Centro – Telefone (69) 3442-9016, Vilhena, Avenida Celso Mazutti, nº5147, Centro, Telefone, 33224941/3110/7106.

FONTE: PROCON-RO


 

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