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Política

Primeira sessão da 2ª turma do Pleno do TRT julga processos em tempo recorde


O Tribunal Pleno da Justiça do Trabalho de Rondônia e Acre inaugurou
nesta quinta-feira (19), às 9 horas, o novo sistema de funcionamento com
duas turmas e realizou a primeira sessão em tempo recorde. A criação das
duas turmas foi aprovada em 27 de março pelos juízes do Tribunal para
dar maior rapidez ao julgamento dos processos.

A primeira sessão da 2ª Turma durou cerca de meia hora, foram três
processos tramitam em rito "sumaríssimo". Esses procedimentos foram
instituídos pela Lei nº 9.957/2000 e, na alcançada da Justiça do
Trabalho, as causas não podem ser superior a 40 salários mínimos, não
admitem a citação do reclamado por meio de edital e a legislação
recomenda ainda que sejam julgados no prazo de até um mês. Na 14ª
Região, as estatísticas indicam que os prazos de julgamento dessas ações
são menores.

O juiz Mário Sérgio Lapunka, que presidiu a sessão, em virtude das
férias da juíza Maria do Socorro Miranda, destacou o momento histórico
da 14ª Região com a inauguração do sistema de turmas. Sempre com o foco
no jurisdicionado, o objetivo é tornar os julgamentos mais rápidos,
embora nas estatísticas da JT, a 14ª Região já conste dentre os
Regionais mais céleres do país, afirmou Lapunka.

O juiz-presidente do TRT, Carlos Lôbo, ressaltou que com a criação das
turmas, o Tribunal criou mais um órgão julgador e os processos passarão
a ser julgados cada vez mais rápido. Lôbo afirmou ainda, ao se referir à
implantação do novo sistema, que o volume de trabalho dos magistrados
não diminui, porém os jurisdicionados terão seus processos julgados com
maior rapidez.

Da sessão da 2ª Turma participaram ainda, os juízes convocados Arlene
Regina do Couto Ramos, da 5ª VT de Porto Velho e Shikou Sadahiro, da 4ª
VT de Porto Velho, além da procuradora do Ministério Público do Trabalho
da 14ª Região, Mariana Flesch Fortes, assessores e servidores.

Um dos processos apreciados tratou da situação da funcionária de uma
empresa de Vilhena. Ela era contratada em períodos distintos, mas o
patrão admitia apenas o vínculo em caráter de experiência. A decisão da
2ª Turma foi por manter a sentença em que o juiz da Vara do Trabalho de
Vilhena condenou a empresa anotar e assinar a carteira de trabalho e
previdência social, além da obrigação de pagar as verbas rescisórias.

A 1ª Turma que é integrada pelos juízes Vulmar de Araújo Coêlho Junior,
Elana Cardoso Lopes Leiva de Faria e Vania Maria da Rocha Abensur, sob a
presidência do primeiro,realizará sua primeira sessão na próxima
quarta-feira(25), às 9 horas.
 
Fonte: Abdoral Cardoso e Celso Gomes

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