Sexta-feira, 14 de março de 2008 - 14h04
A limitação do teto para pagamento de requisição de pequenos valores (RPV) pelo Governo de Rondônia reduzindo de 40 para 10 salários mínimos foi criticada essa semana pelo presidente da Seccional Rondônia da Ordem dos Advogados do Brasil, advogado Hélio Vieira, que entende a medida como prejudicial aos trabalhadores. O advogado participou de ato público realizado essa semana pelas entidades representativas dos servidores públicos estaduais em protesto contra os prejuízos sofridos pelas diversas categorias do funcionalismo, decorrentes das constantes modificações introduzidas na Constituição do Estado.
A Assembléia Legislativa aprovou recentemente, a pedido do Governo do Estado, projetos de leis restringindo o pagamento de ações judiciais. De acordo com o advogado Raimundo Reis Azevedo, o Estado se nega a reconhecer sentenças prolatadas pelo Judiciário. "Vejo nessas tentativas, o risco de se questionar o estado democrático de direito", acentua Azevedo.
O teto para pagamento de requisição de pequeno valor, que era de 40 salários mínimos, foi reduzido para 10 salários mínimos, o que, na visão do presidente da OAB, inviabiliza a busca dos trabalhadores do serviço público pelos seus direitos, uma vez que qualquer ação com valor superior a R$ 4.150,00 não será paga sem entrar na fila dos precatórios. "Somos todos sabedores que o Estado de Rondônia não paga precatórios e isso é preocupante", observa Hélio Vieira.
Já existe em Rondônia, acrescenta o advogado Raimundo Reis Azevedo, um histórico de precatórios que foram encaminhados a Assembléia Legislativa pelo Poder Judiciário, que não foram incluídos no orçamento. Azevedo alerta que o não cumprimento do artigo 100 da Constituição Federal pode resultar na imputação de crime de responsabilidade para os administradores.
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