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Presidência do TJ/RO divulga produtividade judicial e administrativa


 
Presidência do TJ/RO divulga produtividade judicial e administrativa dos cinco primeiro meses de 2008

Dentre as competências da presidência do Tribunal de Justiça de Rondônia estão a apreciação da admissibilidade dos recursos às instâncias superiores (STF e STJ) e processos administrativos, sejam disciplinares ou relativos a contratações diversas

A presidência do Tribunal de Justiça de Rondônia divulgou no Diário da Justiça de quarta-feira (04), relatório estatístico de processos apreciados de janeiro a maio deste ano. Segundo o relatório, só nos primeiros cinco meses do ano foram interpostos 1515 recursos,dos quais 472 para o STF, e 1096 para o STJ. Em comparação ao mesmo período de 2007, foram ajuizados 194 e 585, respectivamente.

Houve aumento de quase 50 % no número de processos apreciados pela presidência do Tribunal de Justiça de Rondônia, isto se comparados aos cinco primeiros meses deste ano ao mesmo período do ano passado. De janeiro a maio deste ano já foram apreciados 1904 processos pela presidência do tribunal, enquanto que nos cinco primeiros meses de 2007 apreciou-se 852 ações.

Durante todo o ano de 2007, a presidência do TJ RO apreciou a admissibilidade de 2099 recursos relativos às instâncias superiores. Sobre os processos administrativos esse número subiu de 225, para 480, se comparados os cinco primeiros meses de 2007 ao mesmo período de 2008.

Os processos judiciais de competência da presidência do TJ RO são: recurso extraordinário, recurso especial, recurso ordinário, agravo de instrumento, agravo regimental, embargos declaratórios, suspensão de liminar e suspensão de segurança.

Segundo a Presidente do TJ, Desembargadora Zelite Andrade Carneiro, o judiciário rondoniense está trabalhando com agilidade e proporcionando qualidade nos serviços prestado a sociedade. “Isso demostra que a ânsia dos jurisdicionados em obter a tutela estatal, seja nesta ou nas Superiores, está crescendo, e é correspondida com a prolação de decisões céleres".

Fonte: Ascom - TJ RO

 

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