Terça-feira, 18 de setembro de 2012 - 10h28
"Não há dúvidas de que o seminário sobre 'precatórios' foi positivo, pois além de esclarecer dúvidas sobre a matéria também possibilitou o estreitamento de laços entre outros estados da federação, para encontrar meios de diminuir a longa fila de espera para o recebimento dos créditos de natureza humanitária, alimentar e comum". A afirmação é do presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, desembargador Roosevelt Queiroz Costa, ao participar do encerramento do evento, ocorrido na sede do Poder Judiciário, em Porto Velho (RO), no período de 13 a 14 de setembro de 2012.
De acordo com Roosevelt Queiroz, nesses dois dias a presença de cada participante, além de abrilhantar o evento, demonstrou interesse e preocupação, tanto daqueles que têm interesse direto no assunto quanto daqueles que apenas compareceram para aprender um pouco mais sobre o tema. "As discussões, os debates, as experiências vividas e as dificuldades encontradas foram expostas de uma maneira clara e transparente, numa perfeita demonstração de responsabilidade com a coisa pública. Nesse cenário, cada membro deu sua parcela de contribuição e, num futuro bem próximo, acreditamos que colheremos os frutos desse seminário".
Roosevelt Queiroz aproveitou a oportunidade para dizer que "não há resistência do Poder Judiciário em fazer os devidos pagamentos dos créditos dos precatórios, e, sim, uma limitação existente por força de lei, que estabelece critérios e procedimentos a ser cumpridos. Atrelado a isso também tem a questão dos repasses, pois, é sempre bom lembar que o TJ é apenas gestor dos recursos que advêm dos executivos estadual e municipais".
Para o presidente do TJRO, a expectativa agora é com a edição da lei estadual que viabilizará a conciliação com os credores. Segundo o presidente, ela certamente irá atender o clamor daqueles que aguardam há anos na fila de espera para receber seus créditos. "A nossa função principal é julgar, porém, atualmente, nos fora incumbida a responsabilidade de administrar precatórios e estamos executando essa tarefa com a mesma dedicação e responsabilidade que fazemos com a nossa atribuição originária. Para tanto, levamos ao governador essa proposta de conciliação, conforme prevê a lei, com intuito de dar nossa parcela de contribuição sobre o assunto".
Resultado
Edenir Albuquerque da Rosa, juiz auxiliar da presidência do TJRO, disse que o resultado almejado pelo Tribunal foi alcançado, pois houve a oportunidade de propiciar aos interessados, credores, devedores e outros para este seminário, profissionais de alto conhecimento da matéria. "Tivemos, por aqui, juízes de Rondônia e de outros estados, além de procuradores de estado e técnicos especialistas em precatórios, todos imbuídos com um único propósito: encontrar solução para quitação mais célere dos débitos oriundos dos precatórios".
O conhecimento dessas informações é importante para toda a sociedade, em especial para os credores, por isso a preocupação da Presidência do Tribunal em promover um evento que trouxesse todas as informações sobre precatórios, desde o seu surgimento até os critérios para pagamento. Destacando que se compreenda, em primeiro lugar, que existem regras a ser cumpridas. Para se ter uma ideia, ainda que a presidência do TJRO, por questões de humanidade, quisesse que um determinado credor recebesse seu crédito na frente do outro, não seria possível, pois aquele que toma uma medida contrária à lei pode a vir a ser responsabilizado criminalmente por tais atos. O Poder Judiciário estadual, na medida do possível, vem efetuando os devidos pagamentos.
Conciliação
Resolver as questões com acordos. Essa proposta já havia sido encaminhada pelo TJRO ao governo do estado, como forma de contribuição com os executivos (estadual e municipal), a fim de melhorar o pagamento dos precatórios. Isso porque, atualmente, é possível, desde que haja uma lei estadual, o pagamento feito pelo Judiciário de 50% aos credores que aguardam na fila cronológica e 50% aos que pretendem negociar, ou seja, fazer acordos. Esse mecanismo tende a diminuir a dívida de maneira gradativa, a exemplo do que ocorre em outros estados.
Aplicabilidade da emenda
O juiz conciliador da central de precatórios do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, Ramom Tácio Oliveira, disse que a emenda n. 62/2009 veio para equacionar essa dívida relacionada aos precatórios, que já chega ao quantitativo de 100 bilhões no País. "Minas possuiu uma dívida de aproximadamente 4 bilhões e 700 milhões de reais. Estamos, por meio da emenda, tentando ao máximo efetuar os devidos pagamentos, porém, como já é de conhecimento da grande maioria, cabe ao Poder Judiciário apenas o gerenciamento dos pagamentos aos credores, de acordo com a ordem cronológica de espera e mediante os repasses do executivo estadual e municipal", explicou.
Para o magistrado a emenda n. 62 viabiliza que os órgãos paguem suas dívidas com o devido planejamento. "O Brasil encontra-se nessa situação, em razão do acúmulo ao longo dos anos. Quer dizer, como não existia uma legislação capaz de possibilitar esse pagamento ordenadamente, chegamos aos valores exorbitantes, quase impossíveis de ser pagos, pois não há recursos suficientes para o pagamento à vista dessa dívida. Em Minas Gerais, nós estamos dando efetividade à emenda, pois pagamos uma parte em cronologia e a outra por meio de acordos", concluiu Ramon, ressaltando que a força maior dos pagamentos vem dos acordos, que já eram efetuados, antes do surgimento da emenda.
Para o procurador do estado de Minas Gerais, Fábio Murilo Nazar, há uma vontade política do governo, aliada ao cumprimento do seu dever constitucional por parte do Tribunal de Justiça que faz com que o estado deposite anualmente a sua parcela, conforme determina a legislação. No regime especial de pagamentos, Minas Gerais optou por pagar sua dívida em 15 anos e para tanto, vem usando de determinados mecanismos. "O nosso principal instrumento é a conciliação, que é feita em audiência perante o TJ. Também existem os acordos, em que, por meio de transações, chegasse à conta exata do crédito e consecutivamente ao pagamento máximo de credores".
Fonte: TJRO
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