Sábado, 24 de maio de 2025 | Porto Velho (RO)

×
Gente de Opinião

Política

Prefeitura simplifica procedimentos para declaração do ITBI


 
Já está em vigor a Instrução Normativa n0 007/2011, da secretaria municipal da Fazenda (Semfaz), que atualiza, simplifica e normatiza a formalização e tramitação do processo para o lançamento do Imposto de Transmissão inter vivos de Bens Imóveis. Conforme a Constituição Federal, o ITBI é incidente sobre qualquer transação de compra e venda de imóveis, bem como cessão de direitos a sua aquisição. No caso da transmissão ser por herança (‘‘causa mortis’’), o ITBI não é cobrado; ao invés dele, será cobrado o ITCMD (que é um imposto estadual). O contribuinte do imposto é qualquer uma das partes na operação. “Essa mudança era importante para que pudéssemos padronizar esse procedimento. Com isso, o número de formulários que era 15, caiu para dois. Também reduzimos a quantidade de documentos que antes eram exigidos”, explicou a secretária Ana Cristina Cordeiro.

A partir de agora, as declarações serão prestadas mediantes preenchimentos de dois formulários denominados Declaração para Lançamento de ITBI Imóvel Urbano e Declaração para Lançamento de ITBI Imóvel Urbano Rural, sendo que é obrigatório o preenchimento de todos os campos.

Com a mudança, as declarações poderão ser prestadas por qualquer da partes envolvidas, pelo próprio cartório, agente financeiro, administrador da construtora do imóvel, loteadoras e empreendedores imobiliários responsáveis pela lavratura da transmissão, financiamento, administração comercial ou intermediação relativa a transação do imóvel. Para fazer o lançamento do imposto, o contribuinte deverá verificar antes se os documentos apresentados estão de acordo com o exige a Instrução Normativa, para poder fazer o lançamento. Se estiver tudo em ordem o contribuinte poderá formalizar o Processo Administrativo Tributário e proceder na tramitação.

Também é obrigatória a identificação do cartório, do agente financeiro, das construtoras, incorporadoras, locadoras e empreendedores imobiliários responsável pela declaração. O contribuinte poderá ser representado por procuração.

Fonte: Joel Elias
Foto: Frank Néry

 

Gente de OpiniãoSábado, 24 de maio de 2025 | Porto Velho (RO)

VOCÊ PODE GOSTAR

Deputada Ieda Chaves comemorações inclusão do assédio sexual como conduta vedada em repartições públicas

Deputada Ieda Chaves comemorações inclusão do assédio sexual como conduta vedada em repartições públicas

Após as apresentações da Indicação nº 5092/2024 e do Requerimento nº 1155/2024 pela deputada estadual Ieda Chaves (União Brasil) ao governo de Rond

Rodada de entrevistas destaca a presença marcante da Alero na 12ª Rondônia Rural Show Internacional

Rodada de entrevistas destaca a presença marcante da Alero na 12ª Rondônia Rural Show Internacional

Durante a semana da 12ª Rondônia Rural Show Internacional (RRSI), em Ji-Paraná, o chefe de gabinete de Relações Institucionais da Assembleia Legisla

Assembleia Legislativa aprova mudanças na legislação do ICMS para optantes do Simples Nacional

Assembleia Legislativa aprova mudanças na legislação do ICMS para optantes do Simples Nacional

Com o objetivo de estabelecer regras mais claras e justas para a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias ou Serviços (ICMS) para as aqui

Presidente Alex Redano conclui trabalho da CPI das Reservas e cobra medidas do Ministério Público em defesa da população

Presidente Alex Redano conclui trabalho da CPI das Reservas e cobra medidas do Ministério Público em defesa da população

Na manhã desta quarta-feira (21), o presidente da Assembleia Legislativa de Rondônia (Alero), deputado Alex Redano, cumpriu mais uma etapa decisiva e

Gente de Opinião Sábado, 24 de maio de 2025 | Porto Velho (RO)