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Prefeitura lança programa de regularização fiscal



O prefeito de Porto Velho determinou à secretaria municipal de Fazenda (Semfaz), que elaborasse um plano para recuperar o fisco municipal e tornar os inadimplentes, adimplentes. Para isto foi criado o Programa de Estímulo à Regularização Fiscal de Contribuintes (Proerf), através da Lei Complementar nº 401, de 27 de dezembro de 2010. A anistia está sendo realizada pela secretaria municipal de Fazenda (Semfaz), através do departamento de Administração Tributária (DAT). “O prePrefeitura lança programa de regularização fiscal  - Gente de Opiniãofeito lançou o Proerf para quem estiver inadimplente com o município, possa parcelar seus débitos, tanto de natureza tributária e não tributária, inscrito ou não em dívida ativa, ajuizado ou não, com protesto extrajudicial, inclusive objeto de parcelamento. Mas é importante ficar atento à data limite do fato gerador que este tenha ocorrido, até 31 de dezembro de 2009, e as datas limites para aproveitar os descontos de 100 e de 50 por centos ”, explicou Ana Cristina, secretária de Fazenda.

As anistias oferecem duas possibilidades de descontos, a primeira é de 100% de multas e juros, para quem aderir ao programa até o dia 30 junho de 2011 e de 50% de multas e juros se aderir até 31 de dezembro de 2011. “Há muitas vantagens para estar com o fisco municipal em dia, entre elas, poder participar de licitações, se empresa; tirar certidão negativa, se pessoa física ou jurídica; além de não correr o risco de ser executado judicialmente com incidência de honorários advocatícios e taxa judicial, além de ajudar o município a prestar melhores serviços à coletividade”, destacou a secretária.


Como Pagar

Os débitos poderão ser pagos à vista ou parcelados, e dependendo do mês que o contribuinte aderir até o dia 31 de dezembro, a quantidade de meses variam. Segundo a Semfaz, se a adesão acontecer ainda neste mês de fevereiro as parcelas poderão ser de até 11 meses, e se for no mês de março, as parcelas serão de até 10 vezes e assim sucessivamente.


Crédito Não Ajuizado

Para o parcelamento o munícipe já inscrito em dívida ativa sem acordo de parcelamento realizado, deve se dirigir primeiramente à Sub-Procuradoria de Dívida Ativa, que fica na Rua Getúlio Vargas, 1693, esquina com a Avenida Sete de Setembro, no 3º andar. Na Sub-Procuradoria, o contribuinte verifica se os débitos estão ajuizados ou não, caso não esteja, a Procuradoria entrega o relatório de débito com assinatura de autorização e o contribuinte pode se dirigir à Semfaz, portando os documentos exigidos para pagamento, na modalidade de parcelamento ou à vista.

Se estiver ajuizado será encaminhado à 2ª Vara de Execuções Fiscais onde se emitirá a taxa de custas processuais, devido ao Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia e os honorários advocatícios, devidos à Procuradoria Geral do Município, segundo a Lei Complementar nº 163 de 2003, para o contribuinte recolher. De posse do relatório de débito já autorizado pelo servidor responsável, o pagamento dos créditos tributários poderão ser efetuados  na modalidade de à vista, ou parcelado junto à secretaria municipal de Fazenda.


Crédito Ajuizado

 No caso do crédito estar inscrito em dívida ativa, com acordo de parcelamento já realizado, e não pago, para colocar o  parcelamento em adimplência, ou seja, em dia, o contribuinte deverá se dirigir diretamente à Semfaz, localizada à Avenida Carlos Gomes, 181,  bairro Arigolândia, na divisão de Atendimento ao Contribuinte (DAC), para procedimento de nova emissão dos documentos de arrecadação. Estes procedimentos devem ser realizados dentro do horário de atendimento da secretaria, que é das 08 horas às 17 horas, de segunda à sexta feira.


Pagamento à Vista

 Há ainda as opções de se fazer novo acordo de parcelamento ou para quitar todos os créditos já parcelados na modalidade à vista. No caso de pedido de revogação por parte do contribuinte para fins de pagamento à vista ou novo acordo de parcelamento, o contribuinte deverá se dirigir à Sub-Procuradoria de Dívida Ativa que fica na Rua Getúlio Vargas, 1693,  esquina com a Avenida Sete de Setembro,  3º andar, para os procedimentos pertinentes quanto à certificação dos pagamentos de custas processuais e honorários de todos os créditos inscritos em divida ativa para fins de efetivação da revogação junto a Sub-procuradoria da Dívida Ativa. Neste caso o interessado deve ficar atento ao horário de atendimento que é das 08 horas às 14 horas de segunda à sexta feira.

A secretária de fazenda alerta para o fato de que a autorização da procuradoria é fundamental para a efetivação do parcelamento. Ana Cristina destaca que os débitos que podem ser parcelados são: o Alvará de Localização e Funcionamento; Licença de Funcionamento; Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos Domiciliares; IPTU; Auto de Infração de IPTU; Auto de Infração de ISSQN; ISSQN; Taxa de Uso de Bem Público e Foros, todos com fato gerador ocorrido até o dia 31 de dezembro de 2009.

 Muitos contribuintes já realizaram parcelamentos anteriores, mas não quitaram a divida, a prefeitura também está recepcionando nesta possibilidade. Os casos são: se parcelou o débito e todas parcelas se encontram vencidas, deve ser pedida a revogação para pagar com a anistia; se apenas algumas parcelas estão vencidas, estas também podem ser pagas com anistia e ficar com o parcelamento em dia e ainda, todo parcelamento pode ser revogado e pago á vista, livre de juros e multas.

As condições para o parcelamento variam de acordo com o débito, se a divida for de IPTU, TRSD e ISSQN, estes devem estar quitados nos anos de 2010 e 2011. A Lei também exige que o parcelamento de IPTU esteja cadastrado no nome do contribuinte, mas caso contrário, a Semfaz se encarregará de encaminhar o processo administrativo tributário de parcelamento, após a efetivação do acordo para o setor competente da secretaria municipal de Regularização Fundiária e Habitação (SEMUR).


Documentos exigidos para o parcelamento

 No caso de Pessoa Física: Cópia RG e CPF; comprovante de residência atual; documento que comprove a titularidade do imóvel, quando se tratar de IPTU/TRSD ou foros, no caso de desatualização do cadastro imobiliário; IPTU e TRSD de 2010 e 2011 devidamente quitados; procuração, com firma reconhecida, acompanhada dos documentos pessoais do procurador, que são as cópias autenticadas do RG e CPF, quando o signatário do pedido de ingresso no Proerf for procurador e autorização da Sub-procuradoria da Dívida Ativa e cópia das custas judiciais devidamente quitadas, quando o débito se encontrar ajuizado.

 Para a Pessoa Jurídica: CNPJ; instrumento de constituição da Pessoa Jurídica, ou seja, contrato social, estatuto, declaração de firma individual; documentos pessoais do representante da empresa; IPTU/TRSD 2010 e 2011 devidamente quitados para parcelamento de IPTU; documento que comprove a titularidade do imóvel quando se tratar de IPTU/TRSD ou foros, no caso de desatualização do cadastro imobiliário; ISSQN 2010 e 2011, devidamente quitado para parcelamento de ISSQN; procuração, com firma reconhecida, acompanhada dos documentos pessoais do procurador, cópia autenticada do RG e CPF, quando o signatário do pedido de ingresso no Proerf for procurador e autorização da Sub-procuradoria da Dívida Ativa e cópia das custas judiciais devidamente quitadas quando o débito se encontrar ajuizado.

Ana Cristina faz um alerta quanto aos casos em que os benefícios do Proerf não se aplicam. “estão nesta condição os créditos tributários lançados de ofício decorrentes de infrações às obrigações tributárias acessórias; infrações praticadas com dolo, fraude ou simulação; revogação, cancelamento ou anulação de isenção ou imunidade tributários, em conseqüência de inobservância de critérios e condições previstas na legislação vigente, de concessão ou reconhecimento por meio de processo eivado de vícios ou sem as formalidades legais. Também quanto aos créditos tributários decorrentes de retenções e/ou de substituições tributárias”, apontou. Ainda dentro desta situação estão os contribuintes, quando a dívida for de auto de infração, excetuado os casos acima mencionados, a multa e juros que serão anistiados serão os encargos moratórios aplicados após a data de vencimento do auto de infração.

Fonte: Fabrícius Bariani
Foto: Estevão Quintela

 

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