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Prefeitura inicia renovação licença anual de funcionamento


 A prefeitura de Porto Velho, através da secretaria municipal de Fazenda (Semfaz), começou a renovação da licença de funcionamento 2011 (Alvarás), para todos os estabelecimentos instalados na capital, quer sejam comerciais, industriais ou prestadores de serviços. O anúncio foi feito pela secretária Ana Cristina Cordeiro. Ela esclarece que todo empreendimento econômico é obrigado a renovar a licença anualmente, para ter direito ao Alvará de funcionamento.

Conforme a secretária, um cronograma de lançamento de Alvarás foi definido com base na Resolução nº 03/2011, com o objetivo de facilitar a vida do contribuinte. Para os licenciamentos que vencem em 31 de janeiro, as guias para pagamento já foram lançadas no último dia 14. “Essas guias só foram disponibilizadas para o CNPJ das empresas que atuaram de forma regular em 2010”, explica a secretária.

Para imprimir o documento e fazer o pagamento em qualquer agência bancária, o contribuinte deverá acessar o site www.semfazonline.com. “A guia já sai em formato de compensação e pode ser paga até fora do Estado”, acrescentou Ana Cristina. Para quem prefere o atendimento presencial na Semfaz, terá que pagar taxa de expediente e só poderá efetuar o pagamento do DAM (Documento de Arrecadação Municipal), nas agências do Banco do Brasil, Santander e Caixa Econômica Federal.

Inscrição suspensa

Ana Cristina faz um alerta aos contribuintes que atuaram de forma irregular em 2010 e ainda não procuraram a Semfaz para regularizar a situação. Ela explica que o artigo 3º da Resolução 03/11, estabelece prazo de 60 dias (a partir da data de publicação da Resolução no Diário Oficial do Município), para que as empresas em atividade se regularizem junto ao fisco municipal. “Quem insistir na irregularidade, terá a inscrição municipal suspensa e poderá ser autuado pela fiscalização de licenciamento com multa de 100% sobre o valor da taxa de renovação da licença”, enfatizou.

Além desses entraves, o contribuinte inadimplente com o licenciamento, segundo a legislação municipal – Lei Complementar nº 199/2004 – Art. 165 - § 1º - Poderá ter o estabelecimento interditado até que proceda a renovação da licença de funcionamento junto ao fisco municipal. Com a inscrição municipal na situação de “Suspenso”, a empresa ficará impossibilitada de ter acesso à emissão da Certidão Negativa de Tributos e retirar a Autorização de Impressão de Documentos Fiscais (AIDF).


Alvará

Para retirar a 1ª via do Alvará de funcionamento, “é necessário que o contribuinte compareça à Semfaz, e apresente o Certificado de Vistoria do Corpo de Bombeiros (do estabelecimento), com validade em 2011”, explica Ana Cristina. Somente a 2ª via será disponibilizada no portal da Semfaz e poderá ser retirada, caso a original tenha sido extraviada. Os valores das taxas a serem pagas, para obter o Alvará, dependem do horário de funcionamento e da área de localização do estabelecimento.

Distritos

Nos distritos, empresários e comerciantes poderão requerer a renovação da licença de funcionamento anual junto a Divisão de Fiscalização de Alvará de Funcionamento (DIEF), sendo facultado ao órgão (DIEF), na impossibilidade de realizar diligência incontinenti e mediante lavratura do Termo de Responsabilidade, a autorização de lançamento de ofício e a respectiva liberação do Alvará ocorrerá após realização do pagamento das taxas acompanhado da apresentação do Certificado de Vistoria do Corpo de Bombeiros, com validade em 2011. “Lembrando que a liberação do Alvará não exime os estabelecimentos de posterior realização da inspeção fiscal, nem exclui a possibilidade de aplicações de sanções cabíveis previstas na legislação municipal. O Alvará de funcionamento só será emitido mediante o cumprimento de todos os requisitos” afirmou a secretária.


Cronograma de lançamento da licença de funcionamento anual 2011 no portal da Semfaz:

ALVARÁ COM VENCIMENTO EM: DATA DE LANÇAMENTO DA TAXA

Janeiro/2011 até 14 de janeiro/2011
Fevereiro/2011 até 28 de janeiro/2011
Março/2011 até 25 de fevereiro
Abril/2011 até 30 de março
Maio/2011 até 28 de abril
Junho/2011 até 30 de maio
Julho/2011 até 29 de junho
Agosto/2011 até 28 de julho
Setembro/2011 até 30 de agosto
Outubro/2011 até 29 de setembro
Novembro/2011 até 28 de outubro
Dezembro/201 até 29 de novembro
Janeiro/2012 até 29 de dezembro de 2011


Fonte: Augusto José

 


 

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