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Prefeitura de Porto Velho notificará donos de estacionamentos clandestinos


 
A prefeitura de Porto Velho iniciará uma operação para identificar e notificar todos os proprietários dos estacionamentos clandestinos. Segundo a secretária adjunta da fazenda, Ana Cristina Cordeiro, a ação municipal começa no próximo dia 13 em toda região central da cidade. O trabalho será feito com base nos Códigos de Postura e TPrefeitura de Porto Velho notificará donos de estacionamentos clandestinos - Gente de Opiniãoributário do Município.

Os fiscais da Semfaz irão fazer levantamentos de todos os terrenos onde funcionam estacionamentos clandestinos através de cadastros imobiliários e registros em cartórios. A partir desse trabalho, os proprietários dos imóveis terão prazo de 15 dias para comparecer à Semfaz e receber as orientações necessárias para obter a licença provisória. “Caso não compareçam dentro do prazo estabelecido, faremos a interdição dos espaços”, enfatiza Ana Cristina.

A secretária explica que a Lei Complementar Municipal nº 199/2004 (Código Tributário), proíbe o exercício de qualquer atividade econômica sem que esteja devidamente regularizado. “O Código Tributário está de acordo com o Código de Posturas, por isso temos amparo legal para tomar essas medidas”, explica. Ela afirma que somente 24 estacionamentos no centro da capital estão legalizados.

Requisitos

Pela lei, todo terreno que serve de estacionamento deve ser murado, drenado, ensaibrado (coberto de areia ou brita fina), limpo e conservado. Além desses quesitos, é preciso que tenha sala construída com escritório, banheiro e lavatório. “É importante ressaltar que esses espaços precisam estar de acordo com a lei de ocupação de solos urbanos”, afirma.

Ana Cristina esclarece que a Semfaz não pretende apenas legalizar o funcionamento desses estacionamentos, mas também cobrar o pagamento do Imposto Sobre Serviço (ISS). “Esse dinheiro será revertido em benefício da própria sociedade”, declara. A secretária acrescenta que a prefeitura apenas está cumprindo o que determina a lei. “Não somos contra o exercício de qualquer atividade, desde que obedeça aos parâmetros legais”, finalizou.

Fonte: Augusto José
 


 

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