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Prefeitura de Porto Velho levará mais de R$ 57 milhões aos cofres do Ipam



A Câmara Municipal de Porto Velho aprovou e o prefeito Roberto Sobrinho sancionou a Lei Complementar 382/2010 que trata de parcelamento de toda a dívida da Prefeitura Municipal de Porto Velho com o Instituo de Previdência e Assistência Municipal, Ipam, referente aos anos de 1995, 1996, 1997, 1998, 1999, 2000, 2001 e 2002, bem como soluciona o encontro de contas feito entre o Ipam e a Administração Direta. “Com esse parcelamento o prefeito Roberto Sobrinho comprova mais uma vez a seriedade que trata o Ipam e a sua preocupação em deixar um Instituto organizado e com equilíbrio financeiro e atuarial”, disse o procurador do Ipam, Emerson Dias.

São mais de 57 milhões que serão computados na contabilidade do Instituto, o que deve, por definitivo, trazer o equilíbrio atuarial ao Ipam, juntamente com o parcelamento da dívida da Câmara Municipal em mais de 10 milhões, e com a Compensação Previdenciária que trará mais de 50 milhões.

A atual administração deixará um marco histórico no Ipam, pois de 2005 até hoje já conseguiu grandes avanços, como reaver R$ 800 mil que o Ipam tinha perdido em 2004 com a aplicação no Banco da Amazônia. A equipe técnica do Ipam também conseguiu parcelar a dívida da Câmara Municipal de mais de 10 milhões de reais, assim como também parcelou a dívida da prefeitura de mais de 57 milhões de reais, aprovou a lei de segregação de massas que trouxe o equilíbrio atuarial para o Ipam e conseguiu assinar o convênio de Compensação Previdenciária com o Ministério da Previdência que trará mais de 50 milhões para os cofres do Ipam. “Entre estas ações, nossa administração também resolveu a situação funcional dos servidores efetivos do instituto, triplicou o fundo de previdência de 36 milhões para mais de 110 milhões de reais. Isso só na previdência do Instituto, sem falar da Assistência Médica que a cada dia se fortalece mais”, afirmou o presidente do Ipam, João Herbety.

Toda a legislação e o Termo de Parcelamento serão encaminhados ao Conselho Municipal de Previdência para apreciação e ao Ministério da Previdência para que seja homologado e para que o Ipam possa receber o valor do parcelamento.

Fonte: Nara Vargas
 

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