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Prefeitura de Porto Velho disponibiliza Alvará Provisório para contribuinte na Internet


 
Mais quatro serviços on line foram disponibilizados pela prefeitura de Porto Velho ao contribuinte do município. Desde o último dia 24 de setembro que podem ser baixados pelo site da prefeitura (www.portovelho.ro.gov.br)  o Requerimento e o Termo de Compromisso para emissão do Alvará de Funcionamento Provisório, destinados às microempresas e empresas de pequeno porte e a 2ª via da taxa do Alvará Provisório, documento de validação provisório, para 120 dias.

A secretária municipal de Fazenda em exercício, Ana Cristina Cordeiro, que assina a Resolução n0 06 – GAB/Semfaz, datada de 20 de setembro de 2010, a qual institui os novos serviços, adiantou que a novidade é uma das etapas da política de modernização fazendária implementadas pelo prefeito Roberto Sobrinho, para facilitar o acesso e agilizar o atendimento ao contribuinte da capital. “São ferramentas que irão contribuir para a diminuição do tempo que hoje o pequeno empresário disponibiliza para abrir empresas de pequeno porte e micro empresas em Porto Velho. Para agilizar o processo, tivemos a preocupação de integrar esses novos serviços com a base de dados da Junta Comercial e do Corpo de Bombeiros. Isso significa dizer que não há mais necessidade de procurar esses dois órgãos porque tudo passa a ser feito on line”, salientou a secretária.

Por enquanto, os serviços só podem ser acessados pelo site da prefeitura, mas a secretaria municipal da Fazenda está trabalhando para que também sejam incluídos no portal de informações e serviços da própria secretaria (www.semfazonline.com).  A iniciativa visa acabar com as filas de contribuintes que se formam na Semfaz, por causa da emissão do alvará. No entanto, os novos serviços não valem para as atividades econômicas, consideradas potencialmente de alto risco.

Como funciona

Para emitir o Alvará Provisório, o contribuinte deve acessar o site da prefeitura (www.portovelho.ro.gov.br) ou o da Semfaz (www.semfazonline.com)  — quando os serviços já estiverem disponível no portal — e no menu opções (do lado esquerdo) selecionar o item Alvará Provisório. Selecionado o campo, surgirá uma nova janela, discriminando os serviços disponíveis (Alvará de Funcionamento Provisório, 2ª via da taxa do Alvará Provisório, Validação do Alvará Provisório e o Alvará Provisório).

Emissão do Termo de Alvará Provisório — Ao clicar nessa opção, o usuário será encaminhado para outra tela, onde deverá preencher o requerimento com os dados solicitados, e posteriormente, clicar no botão emitir. Na tela seguinte aparecerá o Requerimento e o Termo de Compromisso, devidamente preenchidos. Na mesma tela, no canto superior direito aparecerá o número da guia de recolhimento que foi gerada e que deverá ser anotada pelo contribuinte, uma vez que todos os procedimentos relativos ao Alvará Provisório, como impressão de guias e emissão de 2ª via, serão realizados com base nesse número. Aparecerá também uma mensagem com a confirmação de cadastro da empresa, depois é só imprimir o documento.

Emissão de 2ª via — Nesta opção o contribuinte poderá imprimir a segunda via do Requerimento e do Termo de Compromisso do Alvará Provisório, bem como a respectiva Guia de Recolhimento. Na nova janela que se abrirá, o contribuinte poderá digitar o número da dívida gerada no momento da confirmação de cadastramento da empresa ou o CPF do sócio. Se a opção do usuário for pelo número da dívida, será apresentada uma nova tela com as informações pertinentes. Se a escolha for o CPF do sócio, de imediato, serão disponibilizadas todas as informações do Alvará Provisório vinculadas a esse documento. Após selecionar a forma de pesquisa, o contribuinte poderá escolher entre imprimir a 2ª via do Termo de Compromisso ou a Guia de Recolhimento.

Emissão do Alvará Provisório — A emissão do Alvará Provisório, após a do Requerimento e do Termo de Compromisso, será efetivada depois de concluídos alguns procedimentos por parte da Junta Comercial (Jucer) e do Corpo de Bombeiros. A Jucer, após conferir a documentação apresentada pelo empresário ou seu representante legal, emitirá o Nire (registro comercial) e encaminhará a documentação para a emissão do CNPJ. Paralelamente, o empresário solicita a vistoria das instalações das empresas junto ao Corpo de Bombeiros. Somente após a realização desses procedimentos, que devem durar de sete a oito dias, o contribuinte poderá emitir o Alvará Provisório.

Clicando na opção Alvará Provisório, será apresentada uma nova tela, devendo ser preenchida com o número da dívida gerada no momento de cadastramento da empresa. Após o preenchimento das informações solicitadas será gerado o formulário de Alvará Provisório, no formato PDF, podendo o contribuinte salvá-lo em seu computador ou imprimi-lo no tamanho de papel A4.

Validação do Alvará Provisório — Para confirmar a veracidade do Alvará Provisório, o contribuinte poderá se utilizar da opção “Validação do Alvará Provisório”. Para isso, basta digitar o número do alvará e a inscrição municipal na tela seguinte e clicar no botão “Buscar”. Na mesma janela serão exibidas as informações referentes ao documento pesquisado. No caso das informações não se confirmar e caso tenha suspeita de fraude, o solicitante deverá dirigir-se a Semfaz e relatar o caso.

Fonte: Joel Elias
 

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