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Prefeitura de Porto Velho adere Campanha do Min.Justiça contra cartéis em licitações


 
As empresas interessadas em participar das licitações da prefeitura de Porto Velho terão que assinar um documento assegurando que não fizeram contato com as demais concorrentes no processo licitatório antes da abertura da concorrência pública. A exigência da Declaração de Elaboração Independente de Proposta vale a partir deste mês e está regulamentada pelo Decreto nº 11.823, de 15 de outubro de 2010, assinada pelo prefeito Roberto Sobrinho e pelo procurador geral do município, Mário Jonas Guterres. Se depois da assinatura da declaração houver, por exemplo, algum documento provando que um representante de uma empresa trocou e-mails com algum dirigente da concorrente sobre a participação na licitação, ele poderá ser processado por falsidade ideológica e por formação de cartel. A pena prevista para esse tipo de crime é de 2 a 4 anos de detenção, mais pagamento de multa.

Declaração

Denominada Estratégia Nacional de Combate a Cartéis (ENCC), a campanha lançada pela Secretaria de Direitos Econômicos do Ministério da Justiça tem como principal objetivo impedir restrições à competitividade nas licitações realizadas pelo município em respeito aos princípios constitucionais da moralidade, igualdade e probidade administrativa. Na prática, o Decreto, já publicado no Diário Oficial do Município (DOM), inclui nova exigência documental para participação nas Concorrências Públicas da Prefeitura, ao tornar obrigatória nos procedimentos licitatórios da administração direta e indireta, a apresentação da Declaração de Elaboração Independente de Proposta. A exigência vale para todas as modalidades de licitação.

No documento deverá constar o nome completo do representante da licitante, da empresa ou consórcio que participará da concorrência pública, onde ele declarará que a proposta apresentada não foi discutida no todo ou em parte com qualquer outro participante do processo. Ele também deverá dar ciência de que tem conhecimento das conseqüências legais cabíveis (Código Penal Brasileiro), caso as informações prestadas sejam falsas. “A iniciativa tomada pelo prefeito Roberto Sobrinho é importante porque assegura que a partir da publicação do Decreto, o município se engaja de vez nessa campanha visando combater o conluio entre os licitantes, ou seja, a formação de cartéis entre as empresas supostamente concorrentes, infringindo a ordem econômica prevista na Lei Federal nº 8.884 e na Lei de Defesa da Concorrência”, adiantou o secretário municipal de Administração, Joelcimar Sampaio.

Joelcimar lembrou ainda, que o prefeito enquanto gestor público, tem o dever de prevenir e reprimir todo e qualquer tipo de infração contra a ordem econômica, em defesa da liberdade de iniciativa e da livre concorrência. Para ele, o Decreto do prefeito Roberto Sobrinho, não apenas sinaliza, mas também materializa que em Porto Velho a prefeitura reprimirá o abuso do poder econômico.


Principais esquemas

De acordo com levantamento feito pela Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça, o “conluio entre licitantes”, “cartel em licitações” ou “conserto de proposta”, é responsável pelo sobrepreço médio de mais de 20% nas licitações ocorridas no país. É considerada a mais grave infração a ordem econômica e acontece quando as empresas licitantes combinam previamente os preços a serem apresentados ou ajustam vantagens. O objetivo é restringir ou eliminar a concorrência entre os participantes, a fim de aumentar o preço pelo qual a administração contratará determinado serviço ou compra de algum bem. Os principais esquemas são:

Proposta fictícia ou de cobertura: é a forma mais recorrente. Acontece quando indivíduos ou empresas combinam submeter propostas que envolvem, pelo menos, um dos seguintes comportamentos: um dos concorrentes aceita apresentar uma proposta mais elevada do que a da empresa escolhida; um candidato apresenta uma proposta que já sabe de antemão que é muita elevada para ser aceita ou um concorrente apresenta uma proposta que contém condições específicas que sabe que serão inaceitáveis para o comprador. As propostas fictícias são concebidas para dar a aparência de uma concorrência lícita entre os participantes.

Supressão de proposta: envolvem acordos entre os concorrentes nos quais uma ou mais empresas estipulam abster-se de concorrer ou retiram uma proposta já apresentada para que a proposta do concorrente escolhido seja aceita. Esse esquema implica que uma das concorrentes não apresenta proposta para apreciação final.

Proposta rotativa ou rodízio: nesse esquema as empresas continuam a concorrer, mas combinam apresentar alternadamente a proposta vencedora (valor mais baixo). A forma como a fraude é apresentada pode variar. Por exemplo, os supostos concorrentes podem decidir atribuir aproximadamente os mesmos valores de um determinado grupo de contrato a cada empresa ou atribuir a cada uma valores que correspondem ao seu respectivo tamanho.

Divisão do Mercado: Nesse caso, os concorrentes definem os contornos do mercado e acordam em não concorrer para determinados clientes ou em áreas geográficas específicas. As empresas concorrentes podem, por exemplo, atribuir clientes específicos ou tipos de clientes para diferentes empresas, para que as demais concorrentes não apresentem propostas (ou apresentem apenas uma proposta fictícia) para contratos ofertados por essa classe de potenciais clientes. Em troca, o concorrente não apresenta propostas competitivas a um grupo específico de clientes atribuídos a outras empresas integrantes do cartel.

Fonte: Joel Elias
 

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