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Decisão disponibilizada no sistema do Tribunal de Justiça de Rondônia, nesta quinta-feira, determina a suspensão por 30 dias da greve dos Servidores da Educação do Estado de Rondônia. Na liminar, concedida pelo Desembargador Eliseu Fernandes, o pedido do Governo do Estado foi atendido em partes, ou seja, houve a suspensão, mas não o reconhecimento de ilegalidade da greve. 
Para o magistrado, diante das argumentações do Sintero - Sindicato dos Servidores da Educação, o direito constitucional de greve deve ser garantido. Porém, lembra que "do movimento advém prejuízo à comunidade estudantil, em vias de ter o ano letivo comprometido, ou desajustado pela paralisação, ainda que parcial", por isso decidiu pela suspensão temporária para que as partes negociem, sem "prejudicar a pauta de reinvincações". A decisão tem efeito imediato, portanto os servidores da educação devem voltar ao trabalho.
Fonte: Ascom/TJRO
 

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