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PREFEITO DE PORTO VELHO CONTINUA INELEGÍVEL ATÉ 2011



Pedido de reforma do acórdão que rejeitou contas de campanha do atual prefeito de capital de Rondônia, impedindo-o de receber quitação eleitoral durante o curso do mandato, começou a ser analisado pelo TRE rondoniense na sessão de quinta (10) e concluído nesta terça (14). PREFEITO DE PORTO VELHO CONTINUA INELEGÍVEL ATÉ 2011 - Gente de Opinião

Roberto Sobrinho e Emerson Castro, respectivamente, prefeito e vice-prefeito de Porto Velho, tiveram suas constas rejeitadas por existir falhas formais insanáveis referentes à não abertura de conta própria do candidato e emissão de recibos em momento inoportuno.

Impetraram mandado de segurança (MS) alegando falhas no processo de prestação de contas: intempestividade do recurso que negou as contas; não foi garantido ao vice-prefeito o direito de defesa; e o recurso do Órgão Ministerial é incabível para o caso. Argumentaram ainda que a decisão de rejeição de contas foi ilegal, pois é permitido o pagamento de contas de campanha mesmo após as eleições.

No dia 14/7 a liminar querida no mandado de segurança foi negada. O juiz Francisco Reginaldo Joca rejeitou o pedido. “Não há risco de prejuízo, ou ineficácia da medida, caso concedida a ordem ao final”, afirmou. Adiante completou: “Isto porque, as próximas eleições somente ocorrerão no ano vindouro, e as convenções para escolha de candidatos se realizarão a partir de 10 de junho de 2010”. 

Na sessão da última quinta, dois juízes votaram pelo indeferimento do pedido do MS, contrariando o relator.

No início do julgamento, o procurador eleitoral Heitor Soares sustentou que o recurso que pretende reformar a decisão do Regional é incabível ao caso. “A matéria que estão levantando os impetrantes já foi discutida. Por isso, o recurso merece ser indeferido. A ampla defesa e contraditório já foram plenamente assegurados”, sustentou. PREFEITO DE PORTO VELHO CONTINUA INELEGÍVEL ATÉ 2011 - Gente de Opinião

Os juízes Paulo Rogério José e Jorge Luiz dos Santos Leal foram os que votaram pela inexistência de direito líquido e certo na sessão de quinta. A juíza Carmem Rezende pediu vista dos autos, para melhor apreciar a questão.

A apresentação dos recibos eleitorais intempestivamente deveria vir seguida de justificativa, o que não ocorreu. Logo, o mandado de segurança merece ser rejeitado. Já no tocante à necessidade de abertura de uma conta para o partido e outra para o candidato, a razão é para evitar ilações sobre fraude. Esses foram as considerações do juiz Paulo Rogério José, ao indeferir o MS.

Nesta terça-feira (15), Carmem apresentou o seu voto, acompanhando a divergência para negar provimento à ação mandamental.

O desembargador Rowilson Teixeira e o juiz José Torres Ferreira também seguiram o entendimento pela negativa do MS. “Não há como adentrar, agora, no mérito administrativo de um recurso já analisado”, ressaltou o desembargador.

Para o juiz Torres, nas alegações do prefeito e vice-prefeito não há qualquer direito assegurado, capaz de alterar a decisão que rejeitou as contas. “Tudo que alegam nesse MS foi exaustivamente debatido no recurso já julgado. A decisão está em total conformidade com a legislação e jurisprudência de todos os Tribunais Eleitorais, em especial com relação à exigência da existência de duas contas, uma para o candidato outra para o comitê”, disse.

A decisão final foi negar provimento ao mandado de segurança, mantendo-se intacta a decisão que rejeitou as contas dos impetrantes.

Durante o julgamento da segurança, os advogados dos impetrantes, Dr. José Alves e Romilton Marinho, fizeram sustentação oral.

O relator do recurso originário que negou a regularidade das contas foi o juiz José Torres Ferreira.

Fonte: Ascom/TRERO

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