Quinta-feira, 22 de julho de 2010 - 17h51
Agora as multas são de acordo com o tamanho do imóvel
A lei complementar 393, de 19 de julho de 2010 aprovada pela Câmara Municipal de Vereadores, foi assinada esta semana pelo prefeito Roberto Sobrinho. A nova lei que altera o Código de Postura do Município já está em vigor e de acordo com as modificações na redação dos artigos, os proprietários de qualquer tipo de imóvel, ficam responsáveis em fazer a drenagem e a limpeza geral do imóvel, bem como a retirada de entulhos, detritos e demais materiais nocivos à saúde. O dono do terreno ou imóvel, também é o único responsável pela destinação das águas oriundas da drenagem do imóvel, as chamadas “águas servidas”.
Quem não cumprir a lei estará sujeito ás penalidades impostas, desde a simples notificação até multas que agora têm valor proporcional ao tamanho de cada imóvel. “O objetivo da prefeitura com esta nova lei,l não é sair punindo os donos dos imóveis, mas a ação da Coordenadoria de Postura, que vai atuar efetivamente para que a lei seja cumprida, faz parte do conjunto de ações em que o prefeito Roberto Sobrinho se propõe a fazer da capital uma cidade mais limpa e melhor para se viver” afirma a coordenador de Postura, Selimar Ferreiras
As multas
Se a ação da fiscalização chegar ao ponto da notificação, o dono do imóvel será comunicado pessoalmente ou por edital, a ser publicado no Diário Oficial do Município e em jornal de grande circulação. A partir desta publicação, o dono do imóvel terá ainda 10 dias para fazer a limpeza do imóvel, depois disso será multado.Na etapa seguinte à multa, a prefeitura providenciará para que o local seja limpo e a conta deverá ser paga pelo proprietário, cujo valor do serviço deverá estar de acordo com uma planilha de custos elaborada pela Prefeitura, com pesquisa de preços e certificação de compatibilidade com os valores praticados no mercado local.
As ações da Coordenadoria de Posturas têm sido intensificadas, também como parte do Programa Trabalho Integrado, Melhoria por todo o Lado. De Janeiro a Junho deste ano foram fiscalizados, 697 terrenos dos quais 532 foram notificados. Estas ações geraram 1.035 infrações apuradas entre falta de limpeza no terreno, obrigatoriedade da construção de muros, cerca ou fechos divisórios e construção de calçada. Alguns proprietários já providenciaram a regularização do imóvel, outros tiveram que ser notificados ou multados e a prefeitura aguarda o cumprimento legal dos prazos.
Os valores
De acordo com a nova lei, as multas serão arbitradas conforme o tamanho do imóvel, quando o proprietário não atender as especificações do Código de Postura quanto a obrigatoriedade da limpeza de terrenos, quanto a obrigatoriedade da construção de muros, cerca ou fechos divisórios e ainda quanto a obrigatoriedade da construção de calçada. Os valores serão calculados em UPFs conforme tabela:
UPFs |
m² |
Valor |
10 (dez) |
900m² |
R$ 441,20 |
25 (vinte e cinco) |
901m² a 3300m² |
R$ 1.103,00 |
40 (quarenta) |
3301m² a 6000m² |
R$ 1.764,00 |
100 (cem) |
6001m² em diante |
R$ 4.412,00 |
Valorização
O prefeito Roberto Sobrinho quer que os donos de imóveis na capital sejam os primeiros parceiros na realização do programa “Porto Velho, mais limpa pra você, mais linda pra todos” e faz questão de esclarecer que a nova lei se torna mais justa, uma vez que cada um responde pelo seu imóvel e de acordo com o tamanho de cada área. “Uma cidade mais limpa, mais organizada e porque não mais bonita, reflete positivamente na qualidade de vida das pessoas além de contribuir para a valorização dos imóveis” enfatizou Sobrinho.
Fonte: Nara Vargas
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