Quinta-feira, 5 de agosto de 2010 - 15h53
Expedito Júnior, Melki Donadon e professora Zulmira Brito tiveram registro de candidaturas negados
A Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) de Rondônia tem obtido êxito no julgamentos que envolvem a aplicação da nova Lei Complementar nº 135/2010, conhecida como Lei da Ficha Limpa. Na última sessão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), mais três candidatos tiveram registros de candidaturas negados. Foram eles: o ex-senador e candidato a governador Expedito Júnior (PSDB), a candidata a deputada estadual professora Zulmira de Brito (PMDB) e o candidato a senador Melki Donadon (PHS).
O procurador regional eleitoral, Heitor Alves Soares, havia contestado a candidatura de Expedito Júnior argumentando que o candidato foi condenado no TRE e no Superior Tribunal Eleitoral (TSE) por compra de votos e que ainda não cumpriu a pena de inelegibilidade porque há recursos em andamento no Supremo Tribunal Federal (STF). Para o procurador, isto significa que ainda não há decisão definitiva (transitada em julgado) e que o candidato deveria ter pedido a suspensão da inelegibilidade junto ao TRE.
O juiz-relator Francisco Reginaldo Joca analisou e votou pelo deferimento do registro de candidato entendendo que a nova Lei Complementar nº 135/2010 é inconstitucional e não pode retroagir para prejudicar os candidatos. Seu voto foi acompanhado pelo juiz Paulo Rogério. Mas houve divergência do juiz Élcio Arruda, que se posicionou afirmando que o candidato possui condenações que tem relação com as situações de inelegibilidade previstas na nova lei. Ao defender seu posicionamento, ele defendeu que “os princípios (da Justiça) devem servir à sociedade e não a sociedade ser subserviente aos princípios; eu prefiro a lei achada na rua, aquela que vem do clamor popular, como esta Lei da Ficha Limpa”. Seu voto foi acompanhado pelos juízes Aldemir de Oliveira, Rowilson de Oliveira, João Adalberto e Zelite Carneiro. Desta forma, Expedito Júnior e sua chapa tiveram registros negados.
O candidato ao senado Melki Donadon e a sua chapa tiveram os registros de candidaturas negados. A PRE havia impugnado o candidato argumentando que ele tem condenações por improbidade administrativa, crime ambiental e por abuso de poder econômico e político e contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU) quando era prefeito de Colorado D'Oeste, além de não ter quitação eleitoral. O juiz-relator considerou que duas das argumentações bastavam para negar o registro ao candidato. A votação foi unânime pelo indeferimento da candidatura.
A professora Zulmira de Brito também não teve registro aprovado. A PRE apresentou notícia de inelegibilidade e pediu indeferimento da candidatura, justificando que a candidata tem condenação por crime contra a administração pública. O registro de candidatura foi negado em votação unânime dos juízes.
Fonte: MPF/RO (www.prro.mpf.gov.br)
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