Sexta-feira, 26 de março de 2010 - 10h13
O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) alerta que termina às 18 horas da próxima quarta-feira (31) o prazo de entrega das informações sobre as contas municipais do exercício financeiro de 2009. A determinação vale para prefeituras, câmaras de vereadores e entidades da administração direta e indireta (fundos, fundações e autarquias) dos 52 municípios rondonienses.
A obrigatoriedade da entrega dos dados dos entes públicos ao Tribunal de Contas no prazo estipulado é regulamentada pela Constituição Estadual (artigo 52) e pela Instrução Normativa (IN) 013, de 2004, do TCE, nos artigos 11 (inciso VI), 13, 14 (inciso II) e 15 (inciso III). Aliás, a IN 013/04 estabelece todos os documentos e procedimentos necessários à prestação de contas anual.
Dentre as determinações estabelecidas pela instrução está a obrigatoriedade de o responsável técnico pelas informações ser um contador regularmente registrado no Conselho Regional da categoria. Outra obrigação é de que a prestação venha acompanhada de relatório circunstanciado sobre as atividades desenvolvidas no período e também de relatório evidenciando o desempenho da arrecadação em relação à previsão.
Quanto à parte física da prestação de contas, os documentos devem ser encaminhados ao Tribunal também até a próxima quarta-feira. Dentre eles devem constar o relatório de controle de contas, extratos bancários, os saldos das entidades credoras (INSS e FGTS) e a certidão de habilitação do contador.
Os entes municipais que deixarem de cumprir os prazos fixados pela Constituição Estadual e pela Instrução Normativa 013/04 ficarão sujeitos às sanções previstas em lei. Dentre elas, destaca-se a impossibilidade de acesso à certidão negativa do TCE, requisito para a obtenção de repasses dos governos estadual e federal. Além disso, os gestores responsáveis pelos entes em falta estarão sujeitos a multa.
Fonte: TCERO
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