Quinta-feira, 3 de maio de 2012 - 10h13
Coordenador da Frente Parlamentar em Defesa dos Povos Indígenas, o deputado federal Padre Ton (PT-RO) comemorou a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que ontem (2), por 7 votos a 1, decidiu pela nulidade de 396 títulos de propriedade de terras a fazendeiros localizadas na área da Reserva Indígena Caramuru-Catarina Paraguassu, sul da Bahia.
“Depois de quase um século, o povo Pataxó
Hã-Hã-Hãe tem a garantia de ocupação plena de uma área que foi invadida. Os títulos foram concedidos ilegalmente na década de 60 pelo governo baiano. Agora o governo federal tem de planejar, com o Estado, uma forma de extrusão da área,” diz o coordenador da Frente.
O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou parcialmente procedente a Ação Cível Originária (ACO) 312, que discutia a anulação dos títulos de propriedade de terras na área da Reserva Indígena Caramuru-Catarina Paraguassu. A Funai (Fundação Nacional do Índio), autora da ação, alegou que a área é ocupada desde tempos remotos pelos índios Pataxó-hã-hã-hãe.
Para o deputado, a Funai demonstrou, com farta documentação, que a área é dos índios, “afugentados e expulsos em razão da violência que sofreram”.
O julgamento da Ação, lembra o deputado Padre Ton, foi iniciado em 2008, com o parecer favorável pela nulidade do relator, ministro Eros Grau. Por diversas vezes foi pautada a retomada do julgamento, mas devido a pressão feita sobre o governo baiano, com ameaça de desordem social, a sessão vinha sendo adiada.
Durante audiência no final do ano passado com a ministra Carmem Lúcia – que assumiu a relatoria do processo -, o deputado Padre Ton pediu agilidade no julgamento, relatando o sofrimento do povo Pataxó com a demora na apreciação da ACO 312. Na ocasião, a ministra deu sinais de que o STF seria favorável ao pleito da Funai.
No julgamento de ontem, o único voto divergente foi do ministro Marco Aurélio Mello. Ele julgou improcedente a ação, baseando seus argumentos no fato de que, ajuizada em 1982 pela Funai, a ação deveria ser examinada à luz da Constituição de 1967, então em vigor.
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Mara Paraguassu
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