Quarta-feira, 4 de julho de 2007 - 16h21
Wagna Vieira
O Tribunal Regional Eleitoral, na sessão de terça-feira (03.07), julgou improcedente o Processo movido pelo Ministério Público Federal contra o deputado estadual Maurão de Carvalho (PP), acusado de comprar votos, no dia das eleições de 2006, em frente ao Hospital e Unidade Mista de Saúde do município de Ministro Andreazza.
A denúncia à Justiça Eleitoral foi feita pelo escrivão da Polícia Federal Edson Ribeira Alves, que, segundo os autos, efetuou o flagrante.
O advogado Clênio Amorim, que atuou na defesa do parlamentar, apontou contradições nos depoimentos das testemunhas de acusação, acostados nos autos. Clênio citou, como exemplo, um dos policiais que afirmou ter presenciado a suposta compra de votos, mas, no dia do julgamento, confessou não ter visto realmente Maurão de Carvalho comprando os votos
Clênio Amorim também comentou o depoimento das testemunhas de defesa Sônia e Sandra, que afirmaram ter sofrido coação e constrangimento público por parte do policial federal Edson e de um colega da polícia civil.
O processo entrou na tarde de terça-feira na pauta de julgamento do TRE/RO que, diante das fragilidades das provas, julgou por unanimidade improcedente a representação da acusação contra Maurão de Carvalho e determinou o arquivamento do processo.
Fonte: Decom
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