Quinta-feira, 25 de setembro de 2025 | Porto Velho (RO)

×
Gente de Opinião

Política

Políticos com recurso no STF não conseguirá vagas



Débora Zampier
 Agência Brasil


Brasília - A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que liberou a candidatura de políticos barrados pela Lei da Ficha Limpa em 2010 deverá beneficiar, de imediato, vários dos 32 candidatos que estão com recurso tramitando na Corte. Entretanto, para quase metade deles, a decisão não significa a obtenção do cargo pleiteado, já que não obtiveram bom desempenho nas urnas e não seriam eleitos de qualquer forma. Nesses casos, o resultado não seria favorável mesmo com a recontagem de votos da coligação ou do partido e o novo cálculo do quociente eleitoral.

Entre os 15 políticos nesta situação, chama a atenção o caso de Francisco Vagner de Santana Amorim, o Deda, do PP do Acre. O ex-prefeito de Rodrigues Alves, município na fronteira com o Peru com cerca de 13 mil habitantes, foi enquadrado na lei por ter sido condenado pelo Tribunal de Contas do estado. Menos famoso que o seu xará Marcelo Déda, que se reelegeu para o governo de Sergipe, o Deda do Acre obteve apenas 17 votos para uma vaga na Assembleia Legislativa.

O candidato Francisco das Chagas Rodrigues Alves, do PTB do Ceará, ficou famoso por ser o primeiro barrado pela Lei da Ficha Limpa pelo plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Ele teve o registro negado porque foi condenado por compra de votos em 2006. Foi a partir de seu caso que a corte eleitoral decidiu que a Ficha Limpa valeria para 2010. A propaganda negativa pode ter sido decisiva para o fraco desempenho do Dr. Chico Rodrigues nas urnas, pois ele obteve apenas 322 votos para deputado estadual.

Segundo o advogado Rodrigo Lago, especialista em direito eleitoral, são vários os motivos que levam esses candidatos a continuarem com recurso no STF, mesmo que o processo seja caro e demorado. “No caso dos candidatos a deputado, somente a reversão da decisão permitirá que os votos sejam contabilizados para o partido ou para a coligação, fazendo com que a legenda possa até conquistar uma nova vaga. Além disso, eles não foram eleitos, mas podem se tornar suplentes”, disse.

De acordo ainda com o advogado, a decisão de liberar a candidatura também pode beneficiar os candidatos ao Senado não eleitos, como Maria de Lourdes Abadia (PSDB-DF) e Paulo Rocha (PT-PA). “Os majoritários podem ter interesse porque se houver uma ação impugnando resultado das eleições e algum dos senadores sair no futuro, eles podem tomar posse”.

 

Gente de OpiniãoQuinta-feira, 25 de setembro de 2025 | Porto Velho (RO)

VOCÊ PODE GOSTAR

Parlamento estadual aprova mudanças na lei de alfabetização em Rondônia

Parlamento estadual aprova mudanças na lei de alfabetização em Rondônia

Os deputados estaduais aprovaram o Projeto de Lei 1073/2025, que altera pontos da Lei 5.735/2024, responsável por orientar as ações de alfabetizaçã

Assembleia aprova R$ 2,9 milhões para ampliar Programa Crescendo Bem

Assembleia aprova R$ 2,9 milhões para ampliar Programa Crescendo Bem

Nesta semana, os parlamentares da Assembleia Legislativa de Rondônia (Alero) aprovaram por unanimidade o Projeto de Lei 1076/2025, que autoriza a a

Dr. Aparício Carvalho recebe Moção de Aplausos da Câmara Municipal de Porto Velho pelo apoio a pessoas com fissura labiopalatina

Dr. Aparício Carvalho recebe Moção de Aplausos da Câmara Municipal de Porto Velho pelo apoio a pessoas com fissura labiopalatina

Na tarde desta quarta-feira, 24 de setembro, a Câmara Municipal de Porto Velho prestou uma homenagem ao diretor-presidente do Grupo Educacional Apar

Eyder Brasil apresenta projeto para criar Delegacia Especializada em Crimes Digitais contra Crianças e Adolescentes em RO

Eyder Brasil apresenta projeto para criar Delegacia Especializada em Crimes Digitais contra Crianças e Adolescentes em RO

O deputado estadual Eyder Brasil (PL) é autor do projeto de lei que cria a Delegacia Especializada em Crimes Digitais contra Crianças e Adolescentes

Gente de Opinião Quinta-feira, 25 de setembro de 2025 | Porto Velho (RO)