Quinta-feira, 21 de agosto de 2008 - 06h06
Com base nos artigos 6º, 14 e 17, todos da Resolução do TSE n. 22.718, somados ao disposto na Portaria Conjunta n. 002/2008, editada pela Comissão de Propaganda com jurisdição nos municípios de Porto Velho, Candeias do Jamari e Itapuã do Oeste, a Juíza Tânia Mara Guirro da 22ª Zona Eleitoral proferiu sentença aplicando multa à Coligação "Trabalho de Novo Com a Força do Povo", que tem como candidato a Prefeito Roberto Eduardo Sobrinho e vice Emerson Silva Castro, e determinou busca e apreensão de todo material impresso e veículos que estejam em desacordo com a legislação eleitoral.
A busca e apreensão foram requeridas pelo Ministério Público Eleitoral, ante ao descumprimento, mesmo já cientes, por parte dos representados.
"Esta sucessão viciosa vem desprestigiando o Judiciário Eleitoral, cabendo, portanto, uma medida mais enérgica para coibir e verdadeiramente impedir a reincidência de descumprimento da lei eleitoral, consta no pedido do Órgão Ministerial.
As diligências foram executadas nesta terça-feira (20) pelo oficial de justiça, em locais que abrigam ponto de apoio/comitê da aludida coligação. Vários condutores de veículos foram obrigados a retirar a propaganda irregular.
Prestaram apoio às atividades a Polícia Federal e a Companhia Independente de Trânsito da PM/RO.
Fonte: Ascom/TRERO
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